sexta-feira, 29 de agosto de 2008

COMO ADQUIRIR O FIES (FINANCIAMENTO ESTUDANTIL)?

Informações aos Estudantes

O que é o FIES?

Desde de 1999, o Programa de Financiamento Estudantil – FIES permite que estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação possam alcançar o tão desejado diploma de Ensino Superior. Atualmente são quase 500 mil estudantes beneficiados e 1.459 instituições de Ensino Superior credenciadas, com 2.080 Campi cadastrados e aplicação de recursos da ordem de R$ 4,6 bilhões. Com a publicação da Portaria MEC nº 002 DE 31/03/2008, o percentual de financiamento do FIES passou a obedecer as seguintes regras: O FIES cobrirá a integralidade dos encargos educacionais assumidos pelos estudantes bolsistas, ou seja, a parcela não coberta pela bolsa, nos seguintes casos:

- Bolsistas parciais de 50% do ProUni.
- Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos prioritários.
- Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito cinco ou quatro na última edição do ENADE. Para os bolsistas beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito três na última edição do ENADE o FIES cobrirá a metade dos encargos educacionais totais. Para os estudantes não bolsistas, matriculados em cursos considerados prioritários, o Fundo cobrirá 75% dos encargos educacionais cobrados e metade dos encargos para os estudantes regularmente matriculados nos demais cursos.

Para alunos matriculados em cursos sem conceito, avaliados pelo ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais.

Para estudantes matriculados em cursos que tenham obtido conceito inferior a três no ENADE é vedada a concessão do financiamento do FIES.

QUE CURSOS SÃO CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS AO FIES?

São considerados cursos prioritários os cursos de licenciaturas em química, física, matemática, biologia, engenharia, medicina, geologia, cursos de tecnologia constantes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia.

E NOS CASO DOS CURSOS NOVOS?

No caso de cursos novos, sem conceito do ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais para os estudantes matriculados. A referida Portaria também estabeleceu a seguinte escala de prioridades para concessão do financiamento:

I - Bolsistas parciais de 50% do ProUni - Programa Universidade para Todos, seja de bolsas oferecidas obrigatoriamente como adicionalmente.

II - Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos considerados prioritários.

III - Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados nos demais cursos.

IV - Estudantes matriculados em instituições de educação superior que tenham aderido ao ProUni.

V - Demais estudantes matriculados em Instituições de Ensino Superior que não tenham aderido ao ProUni. Caracterizam-se como Bolsas complementares as bolsas parciais de 25% oferecidas adicionalmente àquelas previstas nos termos de adesão ao ProUni.

O financiamento a estudantes matriculados em IES que tenham aderido ao PROUNI e aos matriculados nas demais instituições priorizará estudantes matriculados nos cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos pelo MEC.


COMO É O CRITÉRIO DE SELEÇÃO PARA O FIES?

Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trouxeram transparência ao Programa, que tem como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS NA HORA DE ENTREVISTA DO FIES?

Documentação a ser apresentada
O estudante selecionado para a entrevista, deverá comparecer munido das cópias da documentação abaixo, sendo que a CPSA poderá solicitar outros documentos conforme julgar necessário:

I - documento de identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar (se menor de 18 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento);
II - CPF de todos os membros do grupo familiar com idade entre 18 e 65 anos, exceto os civilmente incapazes;
III - Declaração Anual de Isento referente ao último exercício fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-la conforme as normas da Receita Federal do Brasil;
IV - comprovante de residência dos membros do grupo familiar, a critério da CPSA;
V - comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;
VI - comprovante de vínculo empregatício emitido pela instituição de ensino na qual o estudante atua como professor da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio;
VII - comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato de locação registrado em cartório;
VIII - comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar em instituição de ensino superior paga, se for o caso;
IX - atestado médico comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença especificada na Portaria MPAS/MS nº 2.998, de 2001;
X - comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar;
XI - certidão de nascimento do pai e/ou da mãe, na qual conste, em pelo menos uma delas, informação de que o(a) genitor(a ) é da raça/cor negra;
XII - comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;
XIII - histórico escolar do último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica.
XIV - quaisquer outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento julgar necessários à comprovação das informações, prestadas pelo candidato, que integram o cálculo do índice de classificação, IC, ou a composição do grupo familiar.

FONTE:
http://projetosdeliteratura.blogspot.com/2008/08/como-adquirir-o-fies-fianaciamento.html
http://www3.caixa.gov.br/fies/FIES_Estudantes.asp

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