terça-feira, 26 de agosto de 2008

COMO DEFENDER-SE DOS JUROS EXTORSIVOS?

Consumidores são vítimas de juros abusivos
Cidadãos lesados podem recorrer ao Procon e exigir cumprimento dos direitos


Adriana Munõz de Carvalho e Silva

Remuneração do capital. Essa é a definição de juros para matemáticos e contadores. Mas, para grande parte das pessoas, eles também podem ser definidos como um pesadelo contábil. Os cálculos são complicados, mas estão presentes em muitas negociações contratuais. As taxas de juros praticadas no mercado brasileiro são altas e, com respaldo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não respeitam o limite de 12% ao ano ou 1% ao mês estabelecido pela Constituição Federal. Financeiras e bancos cobram juros livremente, sem que o governo determine um tabelamento dos mesmos. ?Eles flutuam conforme a movimentação do mercado?, explica o diretor de atendimento do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Valdemar Parise. Tenho um carro financiado e um empréstimo consignado na minha folha de pagamento. Me sinto prejudicado pelos juros altíssimos cobrados?, diz o secretário José Ronaldo Gomes da Silva. Nesses casos em que se sintam lesados, os consumidores podem recorrer ao Procon. Conforme Parise, a média de juros cobrada no mercado é de 11,90% ao mês. ?Mas, alguns cartões de crédito chegam a cobrar juros de 13%. E os cartões internacionais podem chegar a 17%?, afirma ele. Segundo Parise, o Procon não trabalha com base na Constituição e sim no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe os juros abusivos. Assim, o órgão somente considera abusiva a taxa de juros que seja cobrada com um valor acima da média praticada no mercado, embora esteja muito além dos limites determinados pela Constituição. De acordo com o Procon-DF, além das taxas excessivas, o consumidor é lesado pela cobrança de juros sobre juros, o que também é uma prática abusiva, ou por ser enganado quanto as reais taxas embutidas nos cálculos da prestação devida. A assessora parlamentar Alzinete Espelito Silva é um exemplo de vítima da prática. Ela financiou um veículo e se arrependeu. É que segundo ela a financeira cobrou abusivamente juros sobre juros, o que impediu o pagamento das parcelas que se tornaram exorbitantes. ?Após eu ter pago 70% do valor do carro, a financeira entrou com uma ação e meu veículo foi apreendido. Hoje, luto na justiça para que me devolvam o que eu já havia pago pelo carro?, diz ela. A assessora afirma que recorreu à Justiça por orientação do próprio Procon-DF. Se para o Procon os juros praticados no mercado são abusivos, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) garante que as taxas cobradas são justas. ?As tarifas são definidas por meio da livre concorrência, fato comprovado pelas expressivas diferenças encontradas entre os diversos bancos. O pagamento das tarifas é regulamentado pela resolução 2.303 do Banco Central, de 25 de julho de 1996?, afirma a Federação, em nota à redação. Para se proteger de cobranças excessivas de juros, o consumidor pode procurar um dos dez postos do Procon no Distrito Federal. Segundo dados do Procon-DF, 286 consumidores deram entrada com reclamações contra a cobrança de juros abusivos nesse ano. A maioria delas se refere aos empréstimos por consignação, principalmente, feito por aposentados. Na primeira visita, o reclamante deve levar documentos que comprovem a relação de consumo com a empresa-alvo da queixa e os débitos em aberto. ?Pode ser o contrato fechado com a instituição reclamada ou um extrato da conta corrente, se o consumidor tiver feito um empréstimo por consignação?, observa Parise. Em seguida, um perito contábil faz os cálculos da dívida e verifica se a reclamação é fundamentada. Em caso positivo, o atendente liga para a empresa reclamada e tenta resolver a questão. ?Com esse procedimento, conseguimos resolver 70% dos casos nesse primeiro contato?, declara Parise. Se a tentativa de conciliação não tiver êxito, o Procon envia uma notificação para que um representante da empresa compareça ao órgão para uma nova tentativa de acordo. Se esta for frustrada, a fiscalização do Procon visita o estabelecimento reclamado e faz simulação de cálculos dos juros cobrados através dos arquivos acessados. A partir daí, faz-se o auto de constatação e abre-se prazo de dez dias para a empresa apresentar defesa ao departamento jurídico do órgão. Ao final, pode ser aplicada multa ou outro tipo de sanção administrativa, como a inserção do nome da empresa na lista das que lesam os consumidores, e até a interdição do lugar em caso de reincidência.

Publicado em 21/04/2007

FONTE: http://www.iesb.br/ModuloOnline/NaPratica/?fuseaction=fbx.Materia&CodMateria=728

Contatos com o Procon SP podem ser feitos através das seguintes:

Atendimento Pessoal: postos Poupa Tempo conveniados

Carta/Fax: O consumidor deverá relatar, minuciosamente, os fatos e encaminhar os documentos envolvidos no problema, bem como documentos pessoais (ambos em cópia simples) para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 - SP, não esquecendo de fornecer o nome completo, endereço, telefone fixo para contato, e-mail (se houver) e o pedido ou resultado esperado. Para encaminhamento por fax, o consumidor deverá proceder da maneira informada acima, através do telefone (0__11) 3824-0717, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h00 às 16h00.

Telefone: 151

Eletrônico: link de acesso no site http://www.procon.sp.gov.br/atendimento.asp

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