COMO SE CLASSIFICAM AS EMPRESAS?
Quais são os critérios
de classificação
empresarial?
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS - ME - EPP
Quanto à Receita Bruta Anual
- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 240.000,00
- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - Até R$ 240.000,01 até R$ 2.400.000,00
Quanto ao número de Empregados
O SEBRAE utiliza o número de empregados como critério de classificação do porte das empresas, este é o mesmo critério utilizado pelo IBGE . Com base neste, considera-se ME - Microempresa, EPP -Empresa de Pequeno Porte, MD - Média Empresa e GE - Grande Empresa:
Indústria:
Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados
Comércio e Serviços
Micro : até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
Média: de 50 a 99 empregados
Grande: mais de 100 empregados
OBS: - O presente critério não possui fundamentação legal, para fins legais, vale o previsto na legislação do Simples (Lei 123 de 15 de dezembro de 2006).
Fonte: Sebrae SC = http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=4154&%5E%5E
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