quarta-feira, 27 de agosto de 2008

ENTENDA OS DESCONTOS NO SEU SALÁRIO

Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada.

Juntos, eles representam uma boa fatia do salário mensal, que também pode sofrer descontos referentes a benefícios como planos de saúde, previdência privada, auxílio refeição e vale-transporte.

Para entender os descontos no seu salário é preciso, primeiro, levar em conta os descontos de IR e INSS. Depois de calculados esses valores, o trabalhador deverá deduzir os descontos feitos a título de benefício. Veja como é feito o cálculo:

O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado conforme a tabela abaixo:

Imposto de Renda Retido na Fonte

Base de cálculo (R$): Até R$ 1.372,81
Alíquota (%): isento
Parcela a Deduzir do imposto (R$): zero

Base de cálculo (R$): de R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25
Alíquota (%): 15
Parcela a Deduzir do imposto (R$): 205,92

Base de cálculo (R$): acima de 2.743,25
Alíquota (%): 27,5
Parcela a Deduzir do imposto (R$): 548,82

No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:

a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 137,99 por dependente legal


Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.
Contribuição ao INSS: 11% sobre a remuneração mensal, com teto máximo de R$ 318,37.
Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.
EX: Um empregado que ganha R$ 1.800,00 e tem um filho como dependente legal pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto 11% do salário. Em números, isso representa: 1.800,00 - 137,99 - 198,00 = 1.464,01


Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR (o que dá um total de 219,60) e, desse valor, deduzir os R$ 205,92 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 13,68.

Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, da contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).

Veja agora a tabela de contribuição do INSS. O desconto é mensal e relativo ao valor do salário bruto:

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

Salário: até R$ 911,70
Desconto: 8%

Salário: de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
Desconto: 9%

Salário: de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99
Desconto: 11%

Acima de R$ 3.039,00 o desconto é de R$ 334,29.


Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e INSS
http://noticias.uol.com.br/empregos/dicas/descontos.jhtm

Nenhum comentário: