sexta-feira, 22 de agosto de 2008

O QUE É LIVRO RUDFTO?


O QUE É LIVRO RUDFTO?



É a abreviatura usada para designar o livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO)


É um dos livros fiscais que os contribuintes manterão, em cada estabelecimento, conforme a natureza das operações que realizarem.


O RUDFTO será utilizado pelos estabelecimentos obrigados à emissão de documentos fiscais.


USO 


O livro Registro de Notas Fiscais, Recebimento e Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências destina-se à escrituração das notas fiscais de prestação de serviços emitidas, bem como a entrada dos impressos de documentos fiscais confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário e lavratura de termos de ocorrências pelo Fisco ou pelo contribuinte, quando necessário.



CARACTERÍSTICAS 



O livro terá 50 (cinqüenta) folhas e deste total 2 (duas) delas serão destinadas ao registro de utilização de documentos fiscais e 4 (quatro) para lavratura de termos de ocorrências.



ESCRITURAÇÃO 



Os termos de ocorrências serão lavrados em ordem seqüencial e cronológica dos fatos ocorridos, sem espaços ou linhas em branco, datados e assinados por quem os lavrou.


Na parte do livro referente ao registro de notas fiscais, o contribuinte fará o lançamento nas colunas próprias, como segue:


I - coluna sob o título "Nota Fiscal": o número, a série e o dia de emissão do documento fiscal, permitido englobar em um só lançamento notas fiscais de um mesmo dia e série, desde que sujeitos à mesma alíquota e identificados os números correspondentes - as empresas prestadoras de serviços de construção civil poderão emitir uma única Nota Fiscal de Serviços para cada obra, no final de cada mês, englobando os serviços e fornecimentos do mês de competência;


II - coluna sob o título "Valor Total da Nota Fiscal": o valor total do documento ou documentos lançados;


III - coluna sob o título "Valor do Material": o valor do material que integra o documento ou documentos lançados, quando se tratar de serviço referente à construção civil;


IV - coluna sob o título "Valor da Subempreitada": o valor das subempreitadas que integram o documento fiscal lançado, quando se tratar de serviço referente à construção civil, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 144;


V - coluna sob o título "Base de Cálculo": o valor oferecido à tributação que corresponderá:


a) no caso de construção civil, à diferença entre o valor total da nota ou notas fiscais e a soma dos valores do material e das subempreitadas;


b) para as prestações de serviços em que não houver redução da base de cálculo prevista em lei, ao preço do serviço prestado;


c) para as prestações de serviços em que houver redução de base de cálculo prevista em lei, ao valor sobre o qual será calculado o imposto;


VI - coluna sob o título "Alíquota": a alíquota referente à prestação pela qual será calculado o imposto;


VII - coluna sob o título "Imposto Devido": o valor do imposto calculado pela multiplicação da alíquota pela base de cálculo;


VIII - coluna sob o título "Operações Imunes ou Isentas": o lançamento dos valores correspondentes às prestações de serviços imunes ou isentas;


IX - coluna "Observações": o valor do imposto retido nas operações de prestação de serviços, cujo pagamento seja de responsabilidade do tomador, ou outras informações relativas à escrituração;


X - campo "Informações Sobre o Recolhimento do Imposto": lançamento do total do imposto devido, instituição bancária e data do recolhimento;


XI - campo de "Observações" no rodapé da página: informação sobre o imposto devido, durante o mês de apuração, lançando o valor devido e mencionando instituição bancária e a data do recolhimento.




ENCERRAMENTO 



A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia do período de apuração; 

inexistindo documento a escriturar essa circunstância será mencionada, anotando-se no campo de "Observações".



Registro de recebimento e utilização de documentos fiscais




O contribuinte fará os lançamentos operação a operação, em ordem cronológica de aquisição ou confecção própria, devendo ser usada uma folha para cada espécie do impresso de documento fiscal, conforme segue:


I - coluna "Número da AIDF": o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;


II - coluna "Numeração dos Impressos": os números inicial e final dos documentos confeccionados e recebidos, com a respectiva série;


III - coluna "Estabelecimento Impressor": com a firma ou razão social, endereço, número da inscrição municipal e CNPJ do estabelecimento impressor;


IV - coluna "Nota Fiscal de Recebimento do Impresso": com o número, série e data de emissão da nota fiscal, do impressor que acompanhou os documentos fiscais confeccionados;


V - campo de "Observações": para informações diversas, incluindo referências a:


a) extravio, perda ou inutilização de impressos de documentos fiscais;


b) entrega de impressos de documentos fiscais à repartição para inutilização;


c) destinação de uso dos documentos fiscais, se para operações tributadas, imunes ou isentas.




PRAZO 



A escrituração da entrada dos impressos de documentos fiscais do livro Registro de Notas Fiscais, Recebimento e Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências Modelo 1, não poderá ser atrasada além de 5 (cinco) dias.


Fontes:

http://www.campinas.sp.gov.br/portal_2003_sites/governo/secretarias_de_governo/sm_financas/issqn_cadastro_livros_fiscais_modelos_livro_01.htm


Veja modelo do Livro RUDFTO no link:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/files/registro_de_utilizacao_de_doc_fiscais_e_termos_de_ocorrencias.pdf

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