quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Relação dos documentos necessários para Aposentadoria

Relação dos documentos necessários para Aposentadoria

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO OU DEFICIENTE – LOAS

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:


Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);

Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

Representante Legal (se for o caso), apresentar:

Cadastro de pessoa Física - CPF;

Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social

Formulários:

Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;

Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador.

Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:

Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98);
Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art. 20 da Lei 8.742/93);
Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);
Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).
Informações básicas:

O amparo assistencial, no valor de um salário-mínimo, é pago ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e também às crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade) portadores de deficiência incapacitante para a vida independente, bem como aos abrigados em Instituições Públicas e Privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica para prover a própria subsistência. .
Para divisão da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido: cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos.
O benefício pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas. Neste caso, o valor do amparo assistencial concedido a outros membros do mesmo grupo familiar passa a fazer parte do cálculo para apuração da renda mensal familiar.
O beneficio assistencial é intransferível, não gerando direito a pensão a herdeiros ou sucessores.
Não é pago 13º salário.

ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.

fonte: http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVDoc/BENEF/pg_internet/iben_menuass.asp


a) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- Laudo Médico Expedido pela DIMS
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- Histórico-funcional (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso) ou RHC
- Certidões de percepção de vantagens incorporáveis
- Certidão que comprove a legalidade de promoções e vantagens concedidas nos sessenta meses anteriores à protocolização do requerimento de inativação
- Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso), especificando a forma de ingresso, se admitido(a) após 05/10/88.
- Certidão de tempo de contribuição com RHC atualizado
- Laudo Médico da PARANAPREVIDÊNCIA
- Anexação dos processos de contagens de tempo com as certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT)


b) APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
- Comunicação e encaminhamento das Áreas de Recursos Humanos dos Órgãos
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- Histórico-funcional (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso) ou RHC
- Certidões de percepção de vantagens incorporáveis
- Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso), especificando a forma de ingresso, se admitido(a) após 05/10/88
- Certidão que comprove a legalidade de promoções e vantagens concedidas nos sessenta meses anteriores à protocolização do requerimento de inativação (especificação)
- Certidão de tempo de contribuição com RHC atualizado
- Anexação dos processos de contagens de tempo com as certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT)


c) APOSENTADORIA INTEGRAL OU PROPORCIONAL
- Requerimento do (a) servidor (a)
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- Histórico-funcional (se funcionário de Instituição de Nível Superior: dados de ingresso: data, cargo, nível, regime de trabalho e forma de ingresso, se admitido (a) como celetista após 05/10/88) ou RHC
- Certidões de percepção de vantagens incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária, se for o caso
- Certidão de cargo celetista transformado (se for o caso) e informação sobre a forma de ingresso, se admitido (a) após 05/10/88.
- Certidão de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria (se for aposentar nas regras de transição)
- Certidão de dez anos efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria (se for aposentar pelas novas regras)
- Certidão que comprove a legalidade de promoções e vantagens concedidas nos sessenta meses anteriores à protocolização do requerimento de inativação
- Certidão de tempo de contribuição com RHC atualizado
- Anexação dos processos de contagens de tempo com as certidões originais, inclusive a do
INSS (se serviço prestado como CLT)


d) APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR (A) DA SEED - QUADRO DO MAGISTÉRIO
- Requerimento assinado pelo (a) professor (a)
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- RHC
- Histórico de Suprimento
- Certidão de efetivo exercício das funções de magistério
- Certidões de percepção de vantagens incorporáveis, especificando a vantagem, período e carga horária, quando for o caso
- Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso), especificando a forma de ingresso, se admitido (a) após 05/10/88
- Certidão que comprove a legalidade de promoções e vantagens concedidas nos sessenta meses anteriores à protocolização do requerimento de inativação
- Certidão de cinco anos de efetivo exercício no cargo (se aposentar nas regras de transição)
- Certidão de que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo (se aposentar pelas novas regras)
- Certidão de tempo de contribuição
- Certidão de RDT com RHC atualizado (quando optante)
- Anexação dos processos de contagens de tempo com as respectivas certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT)


e) APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR (A) DA SEED – QUADRO ÚNICO DE PESSOAL
- Requerimento assinado pelo (a) professor (a)
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- RHC
- Histórico de Suprimento
- Informação de reenquadramento (professor celetista no quadro único)
- Certidão de efetivo exercício das funções de magistério
- Certidões de percepção de vantagens incorporáveis
- Certidão que comprove a legalidade de promoções e vantagens concedidas nos sessenta meses anteriores à protocolização do requerimento de inativação (especificar)
- Certidão de cinco anos de efetivo exercício no cargo (se aposentar nas regras de transição)
- Certidão de que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo (se aposentar pelas novas regras)
- Certidão de tempo de contribuição
- Anexação dos processos de contagens de tempo com as respectivas certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT)

f) APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR (art. 3º/8º EC nº 20/98)
- Requerimento assinado pelo (a) professor (a)
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- Dados de Ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso
- Cópia autenticada do diploma de titulação
- Certidão de efetivo exercício das funções de magistério
- Certidão de cinco anos de efetivo exercício no cargo (se aposentar nas regras de transição)
- Certidões de percepção de vantagens incorporáveis
- Certidão de cargo transformado (se for o caso)
- Certidão que comprove a legalidade de promoções e vantagens concedidas nos sessenta meses anteriores à protocolização do requerimento de inativação
- Certidão de tempo de contribuição
- Anexação das portarias de contagens de tempo com as certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT) e adicionais
- Certidão financeira que servirá de base para a aposentadoria


g) RESERVA REMUNERADA PROPORCIONAL OU INTEGRAL
- Requerimento assinado pelo militar
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- RHC
- Certidão da Concessão da Gratificação de Curso
- Certidão de tempo de contribuição
- Certidão de funções quando a reserva remunerada for especial (músico, telegrafista, etc)
- Certidão de contribuição dos últimos cinco anos
- Anexação das contagens de tempo com as certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT)


h) RESERVA REMUNERADA COMPULSÓRIA POR TEMPO
- Comunicação da compulsoriedade pelo Comando da PM
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- RHC
- Certidão da Concessão da Gratificação de Curso
- Certidão de tempo de contribuição
- Certidão de contribuição dos últimos cinco anos
- Anexação das contagens de tempo com as certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT)


i) RESERVA REMUNERADA COMPULSÓRIA POR IDADE
- Comunicação da compulsoriedade pelo Comando da PM
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- RHC
- Certidão da Concessão da Gratificação de Curso
- Certidão de tempo de contribuição
- Certidão de contribuição dos últimos cinco anos
- Anexação das contagens de tempo com as certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT)


j) RESERVA REMUNERADA COMPULSÓRIA POR AGREGAÇÃO
- Comunicação pelo Comando da PM, que o militar encontra-se afastado por período superior a dois anos no exercício de funções públicas civis
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- RHC
- Certidão da Concessão da Gratificação de Curso
- Certidão de tempo de contribuição
- Certidão de contribuição dos últimos cinco anos
- Anexação das contagens de tempo com as certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT)


k) RESERVA REMUNERADA COMPULSÓRIA PARA EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO
- Comunicação pelo Comando da PM, que o militar afastado encontra-se diplomado em cargo público eletivo e que o mesmo conta com mais de dez anos de serviço público
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- RHC
- Certidão da Concessão da Gratificação de Curso
- Certidão de tempo de contribuição
- Certidão de contribuição dos últimos cinco anos
- Cópia do ato de diplomação
- Anexação das contagens de tempo com as certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT)


l) REFORMA POR INVALIDEZ
- Encaminhamento do Laudo Médico da PM
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- RHC
- Certidão da Concessão da Gratificação de Curso
- Certidão de tempo de contribuição
- Certidão de contribuição dos últimos cinco anos
- Anexação das contagens de tempo com as certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT)
- Laudo Médico da PARANAPREVIDÊNCIA


m) APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL
- Requerimento do (a) servidor(a)
- Cópia do RG legível
- Comprovante de endereço
- Cópia do último comprovante de pagamento
- RHC
- Certidão que comprove a legalidade de promoções e vantagens concedidas nos sessenta
meses anteriores à protocolização do requerimento de inativação (especificar)
- Certidões de percepção de vantagens incorporáveis
- Certidão de cinco anos de efetivo exercício no cargo (se aposentar nas regras de transição)
- Certidão das atividades de natureza estritamente policial
- Certidão de tempo de contribuição com RHC atualizado
- Anexação das contagens de tempo com as certidões originais, inclusive a do INSS (se serviço prestado como CLT)

Observação - Todas as fotocópias dos documentos deverão vir acompanhadas dos documentos originais ou autenticados em Cartório

Fonte: http://www.interlegis.gov.br/cidadania/20051027082921/20051027085853/

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