quarta-feira, 20 de agosto de 2008

RESERVAS CONTÁBEIS

Conheça os tipos de reservas contábeis que uma empresa pode fazer.

1. Reservas de Capital:

ganhos obtidos sem uma contra-partida, podem ser destinados ao aumento de Capital Social, podem também ser utilizados para compensação de prejuízos, distribuição de Dividendos, ou ainda resgate, reembolso ou compra de ações, resgate de partes beneficiárias etc.

Ágio na Emissão de Debêntures
Produto de Alienação de Partes Beneficiárias e Bônus de Subscrição
Prêmio recebido na Emissão de Debêntures
Doações e Subvenções para Investimentos


2. Reservas de Avaliação:

aumento dos elementos do Ativo em novas avaliações com base em laudos aprovados pela Assembléia Geral.

OBS: A medida que os bens reavaliados forem alienados ou depreciados esta reserva deverá ser realizada proporcionalmente, tendo como contra-partida as contas Lucros ou Prejuízos Acumulados


3. Reservas de Lucros:

são uma destinação do lucro da empresa, tem como base o Lucro Liquido do exercício. Dividem-se em:

3.1 Reserva Legal: tem por finalidade assegurar a integridade do Capital Social, e só pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Os Prejuízos Acumulados são deduzidos da base de cálculo da Reserva Legal
É a única Reserva de Lucro que é obrigatória
Limites:
5% do Lucro Liquido do Exercício;
20% do Capital Social;
Reserva Legal + Reserva de Capital ≤ Capital Social (facultativo)
3.2 Reservas Estatutárias: constituídas com base no lucro com previsão no estatuto da companhia. Devem conter:

Modo preciso completo de sua finalidade
Critérios para determinar a parcela anual dos lucros destinados à sua constituição
Limite máximo
3.3 Reserva para Contingência: tem como finalidade a proteção dos dividendos em períodos futuros e incertos, destinados no presente uma parcela do lucro à sua constituição.


3.4 Reserva de Retenção de Lucros: tem por finalidade de financiar projetos de investimentos da compania, não podem prejudicar o cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, pode também ser utilizada para compensação de Prejuízo Acumulados


3.5 Reservas de Lucro a Realizar: finalidade de evitar que a empresa pague por dividendos sobre os lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. Esta reserva, caso seja utilizada no período para compensação do prejuízo, deverá ser revertida e acrescida no próximo período nos dividendos pagos.


3.6 Reserva Especial para dividendos obrigatórios não-distribuídos: mesmo havendo lucro no período, devido a situação financeira precária da empresa, a qual não possa fazer a distribuição de dividendos, este saldo irá para esta reserva.



Observações:

RESERVA LEGAL + RESERVA ESTATUTÁRIA + RESERVA RETENÇÃO DE LUCROS CAPITAL SOCIAL
PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO deverá ser compensado na seguinte forma:
Lucros Acumulados

Reservas de Lucros, sendo a última a Reserva Legal

Reserva de Capital (facultativamente)

Fonte: http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Contabilidade/Reservas-Contabeis/

Um comentário:

Anônimo disse...

Após a Lei 11.638/07, a Reserva de Reavaliação não pode mais ser constituída.