Como deve ser feita a seleção do Aprendiz Bancário?
Os jovens beneficiários do Programa Nacional Jovem Aprendiz no Setor Bancário serão
selecionados pelo banco, de acordo com a Cláusula Segunda e seus §§ 3º e 4º, do Termo
de Cooperação Técnica (pág. 17):
• dentre aqueles cadastrados no sistema informatizado disponibilizado pelo MTE, devendo ter
prioridade de encaminhamento os adolescentes e jovens egressos das ações de qualificação
sócio-profissional do PNPE;
• o banco também poderá selecionar os adolescentes e jovens de forma independente
do cadastro do sistema informatizado disponibilizado pelo MTE, desde que providenciem
sua inclusão no respectivo cadastro e comprove a contratação junto à fiscalização do MTE.
Saiba Mais Lendo o Manual do Aprendiz Bancário Febraban
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