quarta-feira, 3 de setembro de 2008

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS IMÓVEIS

1) Quem deve fazer a atualização cadastral?
Todos os contribuintes do IPTU, isentos ou não.

2) Quais são os documentos necessários para fazer a atualização cadastral?
O contribuinte deve apresentar cópia simples do CPF e de um documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel: escritura, certidão de matrícula atualizada (expedida em até 90 dias anteriores à data da atualização cadastral), contrato de compra e venda, contrato de cessão de direitos sobre o imóvel, formal de partilha ou sentença de usucapião.


3) Como fazer a atualização cadastral?
O contribuinte deve preencher o formulário disponível na internet (clique aqui para acessá-lo), imprimi-lo, assiná-lo e enviá-lo pelos Correios, juntamente com os documentos (discriminados na pergunta nº 2), para o seguinte endereço:

Praça de Atendimento - SF
Vale do Anhangabaú, 206 – Centro
São Paulo (SP)
CEP 01007-040

Se preferir, o contribuinte pode entregar tudo na Subprefeitura mais próxima a sua residência ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

4) Como fazer a atualização cadastral se o imóvel tiver mais de um proprietário?
Há a opção para se registrar todos os proprietários no formulário disponível na Internet.


5) É preciso tirar certidão de matrícula atualizada do registro do imóvel no cartório para fazer a atualização cadastral?
Sim. A certidão deve conter seu nome como proprietário ou possuidor do imóvel, com data de até 90 dias.

6) Se o documento que comprova a propriedade do imóvel tiver muitas páginas, o contribuinte precisa enviar todas elas ou só a primeira?
O contribuinte deve entregar cópia de todas as páginas do documento de posse ou de propriedade do imóvel.

7) Caso o contribuinte tenha dificuldades para encontrar o documento que comprova a propriedade do imóvel ou não saiba se o possui, o que deve fazer?
É necessário apresentar um documento comprovando a posse ou a propriedade do imóvel. No caso de documentos registrados, a solução é solicitar uma busca no Cartório do Registro de Imóveis da área onde se localiza o imóvel.

8) Se o contribuinte não tiver o documento que comprova a propriedade do imóvel ou não souber como obtê-lo, ou ainda precisar esclarecer outras dúvidas sobre a atualização cadastral, há algum telefone para o qual possa ligar?
Sim. O telefone para informações é o 156.

9) Haverá recálculo do IPTU para os contribuintes que realizaram construções e aumentaram as áreas de seus imóveis?
A atualização cadastral abrange tão-somente os dados dos proprietários, dos compromissários ou do possuidor a qualquer título do imóvel. Neste momento, não serão exigidos dados relativos à área construída.

10) Os contribuintes que ampliaram a área de seu imóvel devem enviar quais documentos para corrigir o cadastro?
A atualização cadastral disponível na internet não se aplica a esses casos. Para regularizar essa situação, o contribuinte precisa preencher um requerimento específico e entregá-lo na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, acompanhado dos documentos comprobatórios das alterações declaradas.


11) No caso de um imóvel alugado, quem deve fazer a atualização cadastral, o inquilino ou o proprietário?
Sempre é o titular do imóvel que deverá fazer a atualização cadastral, seja ele o proprietário, o compromissário ou o possuidor a qualquer título.

12) No caso de imóvel financiado, em que a propriedade estiver em nome de banco ou o imóvel estiver alienado, quem deve efetuar a atualização cadastral, o banco ou quem está pagando o financiamento?
A Prefeitura não é parte da relação de direito privado entre o banco e o comprador de um imóvel. A situação foge da relação jurídico-tributária que a Prefeitura tem com cada contribuinte. Em qualquer caso de financiamento o comprador é o responsável pela atualização cadastral.

13) O contribuinte que está em processo de venda de seu imóvel, deve fazer a atualização cadastral ou esperar o término da operação?
Deve fazer a atualização cadastral. No momento de registrar a transação imobiliária em cartório, os dados cadastrais do imóvel serão automaticamente atualizados.


14) O contribuinte que tem um imóvel com o documento em nome do antigo proprietário deve regularizá-lo para fazer a atualização cadastral? E se não o fizer?
O atual dono do imóvel deve apresentar um documento de posse ou de propriedade em seu nome. Se não o fizer estará sujeito à multa.


15) Como deverá ser feita a atualização cadastral dos imóveis no caso de espólio?
Os herdeiros (sucessores e o cônjuge meeiro) serão os responsáveis pela atualização cadastral, que será realizada em nome do espólio até que se conclua o inventário. Após o término do inventário, a atualização cadastral do imóvel deverá ser refeita, já com o nome do novo proprietário.


16) Como fazer nos casos em que há “contratos de gaveta”, relativos à compra e venda do imóvel?
Nesse caso, o atual proprietário do imóvel deve fazer a atualização cadastral. Basta que apresente um documento que esteja em seu nome e que comprove a propriedade ou a posse do imóvel.

17) No formulário de atualização cadastral pergunta-se se o contribuinte possui outro imóvel. Caso ele possua, mas esse imóvel esteja localizado em outro município, haverá perda da isenção do IPTU, mesmo que o contribuinte seja proprietário de um só imóvel em São Paulo?
De acordo com a Lei 14.089/2005, a isenção do IPTU é limitada a um imóvel por proprietário no município de São Paulo. Portanto, o contribuinte que possui somente um imóvel isento na cidade não perderá o benefício, mesmo que tenha imóveis em outros municípios.

18) O que acontece se o contribuinte omitir que tem outro imóvel? A Prefeitura vai checar caso a caso?
A Prefeitura de São Paulo vai cruzar as informações fornecidas pelos contribuintes com a base de dados da Receita Federal. De acordo com a Lei Federal 8.137/1990, a omissão de informação ou sua prestação falsa às autoridades fazendárias é crime contra a ordem tributária. Nesse caso, o contribuinte estará sujeito à reclusão de 2 a 5 anos e multa.

19) No caso do imóvel que é isento do pagamento de IPTU, é necessário apontar o dia que deseja pagar?
A escolha da data é facultativa e o campo pode permanecer em branco. Se o imóvel é isento essa escolha não trará nenhuma conseqüência prática.

20) No caso do imóvel que não é isento do pagamento de IPTU, é necessário apontar o dia que deseja pagar?
A escolha da data é facultativa e o campo pode permanecer em branco. Se o imóvel não é isento e não houver data escolhida, a Prefeitura definirá o dia do vencimento. Em 2008, o vencimento ocorre no dia 9 de cada mês.

21) Quem é isento do IPTU atualmente e quem vai deixar de ser isento a partir da atualização cadastral?
Em 2008, estão isentos os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 61.240,11 e não residenciais cujo valor venal seja de até R$ 24.496,04. De acordo com a Lei 14.089/2005, deixaram de ser isentos de pagamento do IPTU os contribuintes que não fizeram a atualização cadastral de seus imóveis. A referida lei também estabeleceu o limite de isenção/desconto para um imóvel por proprietário.


22) Como a Prefeitura vai avisar os contribuintes que não realizaram a atualização cadastral de seus imóveis que eles poderão ser multados? Como a multa será cobrada? O que acontece se a pessoa ignorar a multa e não pagá-la?
Todos os contribuintes receberam o formulário de atualização cadastral pelo correio e uma campanha de rádio reforçou a necessidade da entrega dos documentos. Além disso, todos os meios de comunicação deram ampla divulgação à necessidade de efetuar a atualização. Portanto, encerrado o prazo para os isentos, a Secretaria Municipal de Finanças pode revogar a isenção e lançar o imposto devido. Há previsão legal de multa acessória no valor de R$ 117,60 para os que não fizeram a atualização e de R$ 58,80 para os que fizeram fora do prazo legal (valores sujeitos a atualização em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE); e no caso de não pagamento do débito, este será inscrito na Dívida Ativa do Município.


23) Como devem proceder aqueles munícipes que enviaram a documentação para o lugar errado?
Quem enviou a documentação para o lugar errado deverá remetê-la novamente ao endereço da Secretaria Municipal de Finanças (veja pergunta nº 3).

24) Qual o prazo final para a atualização cadastral?
O prazo final para a escolha da data de vencimento é 31 de outubro e para a atualização do nome é 31 de dezembro.

25) Qual a quantidade de imóveis na base de dados da Secretaria de Finanças e, destes, quantos estão com seus cadastros atualizados até o início de 2008?
Possuímos aproximadamente 2,9 milhões de imóveis cadastrados na cidade de São Paulo, sendo que cerca de 2,45 milhões estão com os dados atualizados.

Fonte: http://64.233.169.104/search?q=cache:GwH2B6Rck0sJ:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php%3Fp%3D2467+documento+de+posse+de+im%C3%B3vel&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=5&gl=br

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