sexta-feira, 12 de setembro de 2008

O que fazer para garantir a aposentadoria mais rápido

Os segurados do INSS têm direito, em alguns casos, a recolher contribuições atrasadas, de períodos anteriores, para completar o prazo mínimo necessário para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Mas o trabalhador tem que avaliar se o valor a pagar vale a pena. Em alguns casos, a conta fica bem alta, dependendo do número de meses a recolher, por causa da multa e juros acumulados desde a competência devida até a data do pagamento. Só uma contribuição referente a 1981, mesmo tendo por base o salário mínimo, chega a R$ 1 mil.

Para períodos recentes, no entanto, o recolhimento pode compensar, principalmente para garantir aposentadoria por idade, se o segurado já completou 60 anos (mulher), ou 65 anos (homem). É que, nesse último caso, o segurado não precisa cumprir os 30 anos (mulheres) ou 35 (homens) de contribuição para se aposentar. Basta comprovar a carência mínima de contribuições para ter direito ao benefício mensal de pelo menos um mínimo.

Para requerimentos em 2008, são necessários 13 anos e meio de contribuição no caso de quem tinha se filiado ao INSS até 24 de julho de 1991. É bom lembrar que o prazo exigido tem aumentado seis meses a cada ano, até atingir 15 anos a partir de 2011, quando valerá para todos. Para quem passou a contribuir pela primeira vez para a Previdência após 24 de julho de 1991, são exigidos pelo menos os 15 anos de contribuição.

O comerciante ambulante Wilson Gomes é um dos brasileiros que têm como opção somente a aposentadoria por idade. Aos 61 anos e com cerca de 24 de contribuição, espera se aposentar daqui a quatro anos, quando completar 65, com benefício proporcional ao período contribuído. Depois de 20 anos como bancário, ficou desempregado. Hoje, trabalha como ambulante e retomou as contribuições para o INSS.
Em regra, só podem fazer recolhimentos de contribuições atrasadas os contribuintes individuais, ou seja, os antigos autônomos e sócios de empresas ou titulares de firmas individuais. O INSS admite o acerto posterior apenas dos períodos em que os trabalhadores eram segurados obrigatórios e não fizeram o recolhimento devido na época própria.
Vale, inclusive, para períodos em que o segurado ainda não tinha se filiado ao INSS (ou seja, ainda não tinha feito o primeiro recolhimento em qualquer categoria de contribuinte). Mas, nesse caso, esse recolhimento só pode ser feito mediante autorização prévia do INSS.

Não é possível ao trabalhador simplesmente recolher contribuições de períodos anteriores como segurado facultativo, situação em que não há necessidade de ter exercido qualquer atividade econômica que tenha gerado renda, caso das donas-de-casa, estudantes, desempregados, síndicos de prédios não remunerados, estagiários e bolsistas não vinculados a qualquer regime de previdência próprio.
O segurado facultativo só tem direito a recolher no máximo seis meses de contribuições atrasadas, desde que se refira ao período em que permaneceu inscrito no INSS como tal, sem perder a qualidade de segurado. Isso significa que precisa ter feito prévia inscrição no INSS e pago a primeira contribuição sem atraso, como facultativo. Caso tenha deixado de recolher as contribuições posteriores por mais de seis meses, não é possível fazer acerto como facultativo, porque perdeu a qualidade de segurado, segundo a lei.
Cálculo no site da Previdência
O site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br) disponibiliza o cálculo automático de contribuições atrasadas e emissão das respectivas guias de recolhimento de competências devidas a partir de abril de 1995. Para períodos anteriores, o segurado deve solicitar o cálculo no posto do INSS.

No caso da competência maio de 1995, por exemplo, o valor devido para autônomo que contribuía sobre um mínimo (R$ 70 à época) é de R$ 25,22. O valor original é de R$ 7 (alíquota era de 10%, atualmente é de 20%). A multa é de R$ 0,70 (10%) e o restante (R$ 17,52) corresponde aos juros pelo atraso.

Se houver o pagamento de contribuições atrasadas e o INSS não reconhecê-las por falta de comprovação da atividade exercida, por exemplo, o segurado pode pedir a restituição dos valores. Na dúvida sobre o recolhimento dos valores atrasados por conta própria, o segurado deve pedir ao posto a contagem do tempo de contribuição e solicitar o cálculo dos valores devidos. O INSS dirá se o recolhimento atrasado será aceito ou não.

CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS SOBEM A PARTIR DESTE MÊS

As alíquotas de contribuição ao INSS terão um ajuste a partir de amanhã devido ao fim da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), extinta pelo Senado e que vigora hoje pelo último dia. Os novos percentuais, para quem recebe salários até R$ 868,29, passa dos atuais 7,65% para 8%. Para vencimentos de R$ 868,30 a R$ 1.140, o desconto volta a ser de 9%, em vez dos atuais 8,65%. Para aqueles que ganham acima disso, não haverá alteração.

O trabalhador dessas faixas contribuía com valor menor para compensar o que pagava de CPMF. Com a volta da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29 vai pagar a mais R$ 3,04 ao INSS por mês. Para quem ganha o piso (R$ 380), a alteração é de R$ 1,33. Os vencimentos no valor de R$ 1.140 terão acréscimo de R$ 3,99 por mês.

No ano, a faixa mais baixa passará a contribuir com mais R$ 17,29, enquanto quem recebe R$ 868,29 pagará mais R$ 39,52. O grupo situado no “teto” do subsídio, com R$ 1.140, vai descontar mais R$ 51,87. Os cálculos são referentes aos 12 meses, mais o 13º. Para aqueles que recebem mais de R$ 1.140, nada muda. Até R$ 1.447,14, a alíquota continua sendo de 9%. Acima desse valor, a partir de R$ 1.447,15, o percentual de desconto ao INSS é de 11%.

Os benefícios dos mais de 25 milhões de segurados do INSS que recebem até 10 salários mínimos também sofrerão ajuste a partir de amanhã. É necessário porque, desde que começou a vigorar o chamado Imposto do Cheque, o INSS acrescenta ao valor de cada benefício a quantia a ser paga de CPMF, a fim de garantir a isenção.

Para esses beneficiários, na prática, nada muda, porque vão receber o mesmo valor. Segundo o Ministério da Previdência Social, deixam de ter o acréscimo, mas também não vão mais pagar o tributo. Como não houve tempo de alterar os contracheques de dezembro, pagos em janeiro, os benefícios referentes a este pagamento ainda virão com o adicional, mas, em fevereiro, o valor será descontado. Só os 8,3 milhões de segurados que ganham até R$ 380 e receberam antecipadamente nos últimos dias úteis de dezembro não terão de devolver o acréscimo, porque o imposto ainda estava em vigor.


Ana d’Angelo
O Dia

Fonte: http://www.correioforense.com.br/noticias/noticia_na_integra.jsp?idNoticia=27040

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