quinta-feira, 2 de setembro de 2010

APRENDA A INVESTIR NA BOLSA DE VALORES - AULA 11: CUSTOS E TRIBUTAÇÃO

3.8 Custos e tributação


3.8.1 Custos de Transação:

Sobre as operações realizadas no mercado a vista, incidem a taxa de corretagem pela intermediação – livremente pactuada entre o cliente e a Corretora e incidente sobre o movimento financeiro total (compra mais vendas) das ordens realizadas em nome do investidor, por uma mesma Corretora e em um mesmo pregão – os emolumentos e o aviso e o aviso de negociação com Ações – ANA, cobrado por pregão em que tenham ocorrido negócios por ordem do investidor, independentemente do número de transações em seu nome (esse aviso, no momento, está isento de custo por tempo indeterminado).

3.8.2 Tributação

O ganho líquido obtido pelo investidor no mercado a vista é tributado à alíquota de 15% de imposto de renda, como ganho de renda variável. O ganho de renda variável é calculado da seguinte forma: preço de venda menos o preço de compra e menos os custos de transação (corretagem, taxa ANA e emolumentos).

Pode também ser compensado o prejuízo em outros mercados (ex.: opções) no mesmo período, exceto operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day-trade), que somente poderão ser compensados com ganhos em operações da mesma da mesma espécie (day-trade).

3.9 Nota de corretagem

Documento que registra a operação realizada em bolsa, com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.

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