domingo, 5 de dezembro de 2010

Lei garante cota de deficiente físico em estágio

Dificuldade enfrentada pelas empresas é a falta de candidatos nessas condições. Ciee faz cadastro


iG São Paulo 03/12/2010 18:06


A lei do estágio prevê que 10% dos contratados sejam portadores de deficiência física. Essa determinação, no entanto, não acontece na prática e as empresas têm como se justificar. Segundo o advogado trabalhista Arthur Cahen, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, há uma dificuldade de se encontrar candidatos nessas condições e que também preencham outros requisitos dos programas.
Cota para inclusão de deficientes físico no mercado de trabalho é definida pela lei


Para facilitar a inclusão desses candidatos nos recrutamentos, o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) de São Paulo mantém um programa de inclusão de pessoas com deficiência. Em 2010, segundo dados do centro, já foram contratados mais de 1,5 mil estagiários com alguma deficiência cadastrados nesse programa. O Ciee paulista informa ainda que conta com 6,5 mil aguardando uma vaga.


Trainee – Já os trainees com deficiência física podem entrar na cota estabelecida para todos os empregados da empresa, uma vez que os participantes dos programas de treinamento são funcionários comuns segundo a lei. Nesses casos, a reserva obrigatória de vagas de empregos para deficientes varia de 2% a 5 %, conforme o número total de funcionários. Mas a inclusão de trainees nessas cotas é uma decisão da empresa, que pode decidir utilizá-la para contratações em outras funções.



Fiscalização – Na falta de cadastros de portadores de deficiência física que procuram emprego, as empresas preenchem as vagas com candidatos fora dessas condições. Por conta disso, a fiscalização acaba não sendo tão rigorosa, diz Angela Lindegger, gerente do Instituto de Organização Racional do Trabalho (Idort). Segundo ela, o mais indicado para o candidato é se inscrever nos programas de colocação de estagiários deficientes físicos. Outra dica é que, quando participar de uma seleção, ressaltar essa característica para que os recrutadores saibam que há um candidato que pode utilizar a cota.



Saiba o que diz a lei sobre as cotas:

Estágiários - Lei do Estágio (nº 11.788/08) estabelece que 10% dos estudantes devem ser portadores de deficiência.


Trainees - Lei de Cotas (nº 8.213/91), aplicável para todos os funcionários, incluindo os trainees:

Até 200 empregados – 2% devem ser portadores de deficiência

De 201 a 500 empregados – 3% devem ser portadores de deficiência

De 501 a 1.000 empregados – 4% devem ser portadores de deficiência

Acima de 1.000 empregados – 5% devem ser portadores de deficiência



FONTE: IG ESTÁGIO

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