quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

VGBL e PGBL, a sopa de letrinhas que significa imposto

Diferença entre os planos é a forma de pagamento do IR; somados, os dois produtos arrecadaram R$ 18,1 bilhões no primeiro semestre



Aline Cury Zampieri, iG São Paulo 08/09/2010 05:53




No vasto mundo da previdência, provavelmente o leitor já ouviu falar em VGBL e PBGL. A diferença entre as modalidades dos produtos oferecidos pelos bancos está na forma de pagamento de imposto.



O VBGL é destinado aos que fazem declaração simplificada de Imposto de Renda (IR) e, por isso, é o mais vendido. Os números da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) mostram que a modalidade foi responsável por 78,7% do mercado no primeiro semestre, com R$ 15,61 bilhões e crescimento de 22%. Já o PGBL teve aumento de 14,52% no período, com arrecadação de R$ 2,56 bilhões.



No PGBL, o investidor conta com o incentivo fiscal concedido aos planos de previdência. Com isso, pode deduzir de sua base de cálculo do IR as contribuições feitas a esses planos até o limite de 12% de sua renda bruta anual.



Não há incidência de IR sobre os 20% de ganhos na fonte, como acontece com os fundos de investimento. Mas, no momento do saque, será cobrado IR, de acordo com a tabela de alíquotas da Receita Federal. O PGBL foi planejado para gerar uma renda adicional à da previdência pública e os resgates são considerados renda e sofrem tributação, como um salário.



Já o VGBL não conta com esse incentivo. Em compensação, o investidor não é tributado com base na tabela progressiva no momento do resgate ou do recebimento do benefício, como ocorre no PGBL. Sua tributação acontece apenas em relação ao ganho de capital - ou seja, o lucro, diz a Fenaprevi.




Alíquotas


Na previdência privada, há dois tipos de regime tributário. No progressivo, quem se aposenta com rendimentos mais altos paga mais imposto. Uma renda mensal tributável de até R$ 1.434 não paga, diz a Brasilprev. Entre R$ 1.434 e R$ 2.150 a alíquota é de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 107,00. Até R$ 2.866, a taxa é de 15%, ou R$ 268. Rendimento até R$ 3.582 paga 22,5%, com dedução de R$ 483. Rendas acima de R$ 3.582 pagam 27,2%, ou R$ 662.

No sistema regressivo, quanto mais tempo o dinheiro permanece no fundo de previdência privada, menor a alíquota do imposto na hora do resgate. Se o investidor deixar seus recursos no fundo por dois anos, paga 35% de IR. A cobrança de imposto cai cinco pontos percentuais a cada dois anos. Ou seja, se o investidor mantiver seus recursos por mais de dez anos, pagará apenas 10% de IR.




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FONTE: IG ECONOMIA - FINANÇAS

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