domingo, 26 de junho de 2011

MANUAL DE INTERROGATÓRIO – AULA 7

Interrogatório em Operações Militares


1) Há quatro fases de um interrogatório a saber:


- questionário tático;


- interrogatório primário;


- interrogatório secundário; e


- interrogatório detalhado.


a. Questionário Tático. É o interrogatório imediato levado a efeito pelas unidades, logo após a prisão. Deve ser limitado, apenas, à identificação do prisioneiro e às informações de valor tático imediato para o prosseguimento das operações. A equipe deve preparar um relatório de captura e encaminhá-lo, de imediato, ao escalão superior, junto com o prisioneiro.


b. Interrogatório Primário. É o interrogatório levado a efeito por investigadores treinados do escalão superior, no nível Brigada. Este trabalho poderá contar com o esforço de equipes especializadas (do Serviço de Interrogatório das FFAA) destacadas pelo escalão superior. O interrogatório, durante esta fase, deve ser reduzido às imediatas exigências do nível considerado e completado dentro de 12 horas após a captura. A seleção para interrogatórios posteriores deverá ser feita nessa oportunidade.

c. Interrogatório Secundário. O interrogatório secundário é levado a efeito por uma Unidade do Serviço de Interrogatório das FFAA (USIFA ou “JSIU”), no nível C Ex ou Força singular. A USIFA dispõe de interrogadores da Marinha e da Força Aérea, para o trabalho com os prisioneiros das forças inimigas correspondentes. Um organograma típico de uma USIFA é encontrado no Anexo n.° 2. Para a maioria dos capturados este será o interrogatório principal e deve ser completado dentro de 4 a 48 horas de sua captura.

d. Interrogatório Detalhado. Os prisioneiros que tiverem informações de valor científico, econômico, técnico ou estratégico, devem ser selecionados para um interrogatório detalhado no Centro de Interrogatórios Detalhados das FFAA (CIDFA ou “JSDIC”), localizado no QG do TO ou na Zona de Interior. A seleção será feita durante o interrogatório secundário e não há limites para o tempo que se possa dedicar a essa fase.



2) Interrogatório de Suspeitos. Os suspeitos devem ser interrogados por elementos de contra-informação. Aqueles que forem de particular importância podem ser interrogados nas USIFA ou CIDFA, por oficiais do Serviço de Segurança.



3) Desertores. Ainda que não estejam na mesma categoria dos PG, devem ser interrogados durante as duas primeiras fases citadas anteriormente.


4) Atualização. Os órgão de informações são responsáveis pela
completa atualização dos interrogadores, tanto sobre o inimigo, como também sobre suas próprias necessidades em informações. Essa atualização deve ser efetuada com freqüência, de forma que os interrogadores estejam completamente a par da situação corrente.



5) Relatórios. As informações obtidas mediante interrogatório devem ser remetidas aos órgãos de informações, tão rapidamente quanto possível. As informações urgente podem ser transmitidas verbalmente e, se necessário, confirmadas por escrito, posteriormente. Os relatórios devem ser feitos de forma sucinta e clara e, sempre que possível, devem acompanhar o prisioneiro em sua próxima fase de interrogatório.


6) Prioridades. Haverá ocasiões em que são capturados mais prisioneiros do que a agência possa manipular. Será, então, responsabilidade da agência decidir por uma prioridade de interrogatório em relação aos prisioneiros.


7) Administração. A administração de PG é uma responsabilidade do EM administrativo e não dos interrogadores. É essencial, para assegurar que os PG sejam imediatamente interrogados após a captura, que haja uma ligação estreita entre a agência de informação e o EM administrativo. Instruções detalhadas sobre a administração de PG são encontradas no manual “Administração no Campo”.


Convenção de Genebra. Todos os PG devem ser tratados de acordo com os termos da Convenção de Genebra de 1949, ratificada pela maioria dos países, inclusive o Reino Unido. Os pormenores do estatuído na referida Convenção são encontrados na publicação “Regulamento para a Aplicação da Convenção de Genebra de 1949 e para o Tratamento de Prisioneiros de Guerra” e no “Manual de Legislação Militar (Parte III)”.



9) Documentos inimigos capturados. Os documentos inimigos capturados podem ser classificados em duas categorias:

a) Documentos pessoais dos prisioneiros. Esses documentos devem ser retirados dos prisioneiros e etiquetados, de forma que possam ser facilmente associados a eles, e devem acompanhá-los, desde o início, dos pontos-decoleta até os centros de interrogatório.


b) Documentos capturados nas posições inimigas, em aeronaves ou navios inimigos destruídos. Esse material deve ser etiquetado na mesma hora e local em que foi encontrado, e deve ser enviado com urgência à agência de informações mais próxima da força singular correspondente, ou a um centro de interrogatórios, para que sejam devidamente processados, conforma as NGA em vigor.


Instruções minuciosas sobre o manuseio de documentos capturados são encontradas no “Manual de Informações Militares”. Podem surgir situações em que, devido à sua importância, o encaminhamento daqueles documentos terá prioridade sobre os interrogatórios.




10) Equipamento capturado. Todas as frações de tropa, em campanha, são responsáveis pela transmissão de informações sobre o armamento e o equipamento do inimigo.

O dever de todo combatente e capturar tudo o que for possível.

O material capturado deve ser evacuado para o QG do C Ex, sob os cuidados do pessoal de informações, onde será examinado por pessoal especializado.

Os equipamentos muito volumosos, que não permitam evacuação, deverão ser deixados sob guarda; um relatório contendo sua localização e descrição rápida deve ser enviado através do canal de informações.

Instruções minuciosas para manuseio de equipamento capturado serão encontradas no “Manual de Informações Militares”.

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