terça-feira, 9 de agosto de 2011

GUIA PARA INVESTIR EM AÇÕES - Guia de ações – PARTE 5 DE 6:

- Quanto custa investir em ações

Investidor paga taxas de corretagem, custódia e intermediação, além do imposto de renda sobre os ganhos, de 15%
Carla Falcão e Olívia Alonso, iG São Paulo | 21/03/2011 05:35
Investidor deve se preparar para declarar o Imposto de Renda

Se comprar ação é como comprar uma casa, manter os papéis e vendê-los no mercado também é. Quem possui um imóvel, paga condomínio, IPTU e imposto sobre o ganho de capital na hora da venda. No mercado acionário, há taxas de custódia, corretagem, intermediação financeira e Imposto de Renda (IR) sobre os lucros. Os valores variam dependendo do capital negociado, ou da modalidade de aplicação (home broker, fundos ou clubes).
Taxas
A taxa de custódia é cobrada pela hospedagem das ações, enquanto a corretagem é o custo das operações de compra e de venda dos papéis. Já os custos de intermediação, ou emolumentos, são cobrados pela bolsa de valores brasileira, a BM&FBovespa, e recolhidos pelas corretoras.
O valores das taxas de custódia e corretagem variam de uma corretora para outra, enquanto os emolumentos são fixos. O custo de corretagem das maiores empresas brasileiras, em média,  é de R$ 14, mas há casas que não cobram nada para as operações de compra e venda de ações. Outras, fazem promoções de taxa zero para a hospedagem dos papéis.
Imposto de Renda
O IR que incide sobre as ações, de 15% dos lucros, exige cuidados do investidor (veja abaixo a tabela comparativa do IR sobre aplicações financeiras). Todos que realizam vendas de pelo menos R$ 20 mil dentro de um mês são obrigados a pagar o IR.
Veja também:
Todos os meses, a corretora recolhe, antecipadamente, 0,005% dos ganhos na fonte, que é um adiantamento do valor total devido ao fisco. Até o final do mês seguinte, o acionista deve recolher os 15% de ganho líquido (descontando o valor que foi antecipado) no chamado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser encontrado em papelarias e pode ser pago diretamente no banco, pelos sistemas de internet banking ou nos caixas.
Como a corretora recolhe uma parte do imposto na hora da operação, a Receita Federal já fica avisada sobre o negócio, assim, o investidor não pode deixar de recolher o total devido. No ano seguinte, na hora de fazer a declaração do IR, é preciso informar o ganho total das operações acima de R$ 20 mil mês a mês. Automaticamente, o sistema vai calcular o que devia ter sido pago todos os meses. Para quem não ultrapassou o limite, basta declarar os ganhos como rendimentos isentos e não tributáveis.
Há ainda uma particularidade para os investidores que compram e vendem a mesma ação em um só dia, ou seja, que fazem o chamdo “day-trade”. Neste caso, o imposto é de 20% sobre o ganho líquido e a antecipação é de 1%. Lembrando que, na hora de pagar o imposto ao Darf, o valor antecipado é descontado do total.
As aplicações em clubes e fundos de investimentos, que são outras formas de investir em ações, também estão sujeitas ao imposto de 15% sobre os ganhos. Mas, quem optou por essas modalidades, paga o IR exclusivamente no momento do resgate de cotas.
Imposto de Renda Sobre Aplicações Financeiras


Ações
O investimento em ações é tributado quando o movimento mensal supera R$ 20 mil, ou no resgate. O imposto é de 15% sobre os ganhos e há também uma taxa de 0,005% retida na fonte para controle da Receira Federal. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao ganho, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). *
Em operações de day-trade (em que a compra e a venda são realizadas no mesmo dia) o imposto é imediato, de 20% sobre o ganho. Será isento de impostos o investidor que não somar vendas de R$ 20 mil ao mês. Também são isentos os ganhos com dividendos.



Renda Fixa
A tributação incide sobre os ganhos, no momento do resgate, seguindo a tabela regressiva abaixo**
Tabela Regressiva:
Taxa
Prazo de Permanência no Investimento
22.5%
até 180 dias
20.0%
entre 181 dias e 360 dias
17.5%
entre 361 dias e 720 dias
15.0%
acima de 720 dias



Clubes de Investimento
Ganhos com aplicações em clubes de investimentos são tributados em 15%, apenas no resgate



Fundos de Investimento
Fundos de açõesOs rendimentos são tributados em 15%, sendo o imposto retido na fonte.
Fundos de rendaA tributação é de 15% sobre os rendimentos, duas vezes ao ano. Quando chegar o momento do resgate, a taxa a ser paga será a diferença entre a alíquota da tabela de renda fixa correspondente à permanência e os 15% já pagos. Além disso, o imposto muda se o prazo médio dos títulos da carteira for inferior a um ano: quando este prazo é menor que seis meses, a alíquota é de 22,5%; quando supera seis meses, é de 20%.



Poupança
Os ganhos com aplicações em poupança são isentos de imposto de renda



* Essas regras também valem para operações de opções, termo, futuro, derivativos agrícolas e financeiros.
** Essa regra vale para operações como Certificados de Depósito Bancário (CDB), Tesouro Direto, Letras Financeiras, Debêntures e também Aluguel de ações.
Fonte: Receita Federal, Banco Fator e Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil


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