sábado, 6 de agosto de 2011

IMPOSTO DE RENDA PODE FAZER A DIFERENÇA NA HORA DE APLICAR.

Como é isenta do imposto, poupança tem espaço para subir menos que a Bolsa e, ainda assim, continuar sendo mais vantajosa


Olivia Alonso, iG São Paulo 10/08/2010 05:29

Quem optou por investir em ações ecse deu bem no ano passado: a rentabilidade foi de 88,2%. Este ano, no entanto, a Bolsa acumulou prejuízo até julho, e o cenário do segundo semestre ainda é incerto. Em momentos assim, um quesito muitas vezes desprezado pelos investidores pode fazer diferença na escolha da aplicação: o Imposto de Renda (IR). Como a poupança é isenta do tributo, pode se tornar uma opção vantajosa agora.

Se a poupança registrar em 2010 a mesma rentabilidade do ano passado, de 7,05%, a Bolsa só valerá a pena caso tenha valorização de pelo menos 8,3%. Esses cálculos foram feitos para um investidor que, hipoteticamente, tivesse aplicado R$ 10 mil em ações no início do ano, sem movimentar esses recursos. Neste caso, ele terá que pagar um imposto de 15% sobre os ganhos no momento do resgate, se quiser retirar os recursos em dezembro.

O investimento direto em ações, pela internet (chamado de home broker), não possui taxas de administração, apenas de custódia e corretagem no início da aplicação e em sua retirada. Como essas tarifas variam muito entre os bancos, não foram consideradas no cálculo. Algumas empresas cobram taxas de custódia mensais de R$ 6,5 quando há compra e venda no mês. Outras isentam o investidor no caso de movimentações. A corretagem também tem custos variáveis. Essas taxas encarecem ainda mais a aplicação em ações, o que torna a poupança ainda mais interessante.

Investidor precisa ficar atento aos impostos sobre ações

Além das ações, outras modalidades de investimentos também são tributadas, tanto de renda variável como de renda fixa. Em todos os casos, a cobrança é calculada sobre a rentabilidade, e não sobre o principal investido. Dependendo da aplicação, a taxa varia de 15% a 22,5%.

Quem opta por aplicar em ações paga o menor imposto, de 15%. No entanto, se operar sozinho pela internet, sem o auxílio de um corretor, terá o maior trabalho para calcular o montante a ser pago. Todos os meses em que vender um valor superior a R$ 20 mil, terá que recolher 15% sobre os ganhos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser encontrado em papelarias. O pagamento deve ser feito em qualquer banco, até o último dia do mês seguinte. Quem não cumprir a regra será multado em 0,33% ao dia (até 20%) e arcará com juros (baseados na Selic).

As contas ficam mais fáceis para o investidor que não movimentar sua carteira, ou se limitar a vender até R$ 20 mil de seus ativos. Neste caso, ele pagará 15% sobre a rentabilidade apenas no momento do resgate. Uma pessoa que aplicou R$ 10 mil em ativos do Ibovespa (o índice de referência da Bolsa) no início do ano passado, por exemplo, pagou R$ 1.323 de IR, que são 15% da rentabilidade de 88,2% registrada em 2009. E terminou o ano com um resultado de R$ 17.497. Os cálculos foram feitos pela equipe de alocação de recursos do Banco Fator.

Há ainda a incidência de uma taxa de 0,005% sobre as aplicações em ações, incluindo home broker e carteiras administradas por corretoras. Essa tributação é retida automaticamente pelas corretoras no momento da venda dos ativos e serve para controle da Receita Federal.

Ainda no universo da renda variável, também são tributados em 15% os fundos de investimento em ações e aplicações em outras modalidades como derivativos agrícolas e financeiros.

Rendimentos em renda fica podem ter tributação de até 22,5%

Ao contrário das ações, que são tributadas de maneira igual, os impostos sobre os ganhos em modalidades de renda fixa podem chegar a 22,5%. O que vai determinar a taxa das aplicações de renda fixa é o tempo de permanência dos recursos no produto de investimento escolhido. Quando o dinheiro é resgatado em até três meses, o imposto é de 22,5%. Quanto mais tempo, menor a taxa. A partir de dois anos, são apenas 15%. Para saber exatamente quanto pagará, o investidor deve consultar a chamada “tabela regressiva” (veja na tabela abaixo, no item “Renda Fixa”).

Investimentos em Certificados de Depósito Bancário (CDB), Tesouro Direto e Letras Financeiras, por exemplo, respeitam as mesmas regras.

Há uma particularidade apenas no caso de fundos. Uma taxa de 15% é cobrada antecipadamente, duas vezes por ano. No momento do resgate do dinheiro, o investidor pagará a diferença entre o que já foi cobrado e a taxa da tabela regressiva de renda fixa, respeitando o período de permanência.

Segundo cálculos da Equipe de Alocação de Recursos do Banco Fator, uma pessoa que aplicou R$ 10 mil durante o ano passado, por exemplo, em um fundo referenciado em DI que teve rentabilidade mensal de 0,62% todos os meses, foi tributado da seguinte maneira: pagou aproximadamente R$ 470 em maio (15% do rendimento), R$ 511 em novembro (15% do rendimento) e R$ 182 (2,5% do rendimento). No total, foram R$ 1.171,43 em impostos e recursos finais no ano de R$ 10.650.

FONTE: IG ECONOMIA

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