quinta-feira, 1 de setembro de 2011

CHEFIA DEVE COIBIR ASSÉDIO MORAL, DIZEM ESPECIALISTAS

Na visão de advogado, empresa deve responder por “omissão” Maria Carolina Nomura, iG São Paulo | 01/09/2011 05:56 Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais acatou a decisão de uma juíza de primeira instância que determinou que a empresa fosse condenada a pagar uma indenização a um ex-funcionário por não ter coibido o assédio moral horizontal, ou seja, aquele feito por funcionários de mesmo nível hierárquico. Na sentença confirmada pelo TRT-MG, a juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa afirmou: “É certo que a empregadora não pode interferir na vida privada de seus empregados, mas deve garantir um meio ambiente de trabalho saudável e respeitoso, não podendo se furtar à obrigação de coibir abusos”. A magistrada analisou o caso de um trabalhador vítima das constantes chacotas dos colegas de trabalho que o chamavam de “chifrudo”, entre outros termos do gênero. Adultério O ex-funcionário conta que vivia com sua companheira, também empregada da reclamada, com quem teve um filho. Mas, o supervisor da empresa começou a ter um caso com a esposa do funcionário quando eles ainda estavam casados. Eles se separaram e a partir de então, a ex-esposa passou a morar com o supervisor. Esse fato veio ao conhecimento dos demais empregados, que, diariamente, passaram a humilhar o reclamante com ironias e brincadeiras de mau gosto. Segundo a juíza, os depoimentos das testemunhas comprovaram que a empresa teve conhecimento dos fatos e chegou até a realizar reuniões entre os supervisores dos empregados dos setores envolvidos. Contudo, nenhuma atitude foi tomada e, segundo testemunhas, o ex-funcionário estava sempre triste. Dessa maneira, a juíza entendeu que houve assédio horizontal, isto é, o assédio moral que parte dos colegas de mesmo nível hierárquico, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ajustada em R$ 10 mil. A sentença foi reconhecida pelo TRT-MG. Omissão O advogado trabalhista Marcos Alencar, do escritório Dejure, de Pernambuco, discorda da sentença. “Faz sentido achar que o assédio moral acontece apenas do superior hierárquico em relação ao seu subordinado, uma vez que se não há hierarquia, a vítima pode, em tese, reagir e mandar o assediador às favas, ou, denunciá-lo ao superior hierárquico, ao dono da empresa”, argumenta. Para o advogado, mesmo ocorrendo a inércia da empresa em resolver o problema ou proibir que o empregado fosse molestado no local de trabalho, caberia sim uma indenização desta em favor dele, mas pela omissão, jamais pelo assédio, porque a empresa não assediou ninguém”, diz Alencar. O papel do líder Quando o assédio se dá entre os pares, o psicólogo Dirceu Moreira afirma que o papel do líder é fundamental. “O gestor deve, sim, intervir e fazer com que essa situação pare de uma vez. Afinal, para quê ele está lá? Uma de suas atribuições é também assegurar um bom clima entre os funcionários.” Além do líder, a própria organização deve se envolver e participar ativamente para prevenir e combater o assédio, segundo a psicanalista Carisa Almeida Bradaschia, que defendeu uma tese de mestrado sobre o tema na FGV (Fundação Getulio Vargas) em 2007. “Nosso trabalho mostrou que o fato de os agressores pensarem que ou conseguem se livrar da culpa ou que é este tipo de comportamento que se espera deles, é fruto de um gerenciamento perverso que faz com que as pessoas se agridam umas às outras. Portanto, uma política de forte repúdio a este tipo de ação violenta que emane da alta gerência da organização é fundamental. (...) A prevenção deve começar também no recrutamento de funcionários e no treinamento dado na empresa.” FONTE: IG ECONOMIA

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