terça-feira, 29 de maio de 2012

Como pedir a desaposentação

Aposentou e continuou trabalhando? Só recorrendo à Justiça para rever benefício. Processo, no entanto, pode se reverter contra aposentado, com devolução da aposentadoria antiga

Soraia Duarte, especial para o iG |
Não são raros os casos de pessoas que continuam trabalhando após a aposentadoria. Apesar de já receberem o benefício, esses trabalhadores continuam contribuindo para a Previdência e, após algum tempo, tentam rever o valor recebido, incluindo no cálculo as contribuições posteriores, por meio da desaposentação.


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Desaposentar significa o pedido de cancelamento da aposentadoria para conseguir uma nova, que some todos os anos de trabalho e resulte em um benefício melhor. “É olhar para trás e fazer de conta que não se aposentou”, diz Ailton Laurindo, presidente da comissão de seguridade social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).


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Como é proibido, por lei, que um indivíduo tenha duas aposentadorias, a desaposentação seria uma espécie de renúncia aos proventos da primeira aposentadoria, afirma Laurindo, sem abrir mão do tempo contabilizado para conquistá-la. Ao contrário. A esse período, seriam somados os anos trabalhados posteriormente, com o intuito de atingir um benefício mais vantajoso. “Essa soma se reverteria em novos parâmetros para o cálculo da renda mensal”, diz.


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Só que a desaposentação não está prevista por um dispositivo legal. Quem decidir revisar a sua aposentadoria, aumentando a conta dos anos trabalhados, terá de reco às vias judiciais. Além de não estar prevista em nenhuma regra, a desaposentação se depara com uma norma que veta o direito à renúncia da aposentadoria, que é o Art. 181-B, do Decreto 3.048/99. “A desaposentação é uma construção jurisprudencial, não é um processo que se dê administrativamente”, afirma Laurindo. Assim, para a conseguir a desaposentação, de nada adianta se dirigir a um dos postos de atendimento da Previdência. Será necessário contratar um advogado e utilizar as vias judiciais.


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Laurindo diz que nem todos os casos são aceitos pela Justiça, mas destaca que o tema ganhou força nos últimos anos, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado favorável. Segundo ele, as decisões consideram que o ato de se aposentar é um direito disponível, e cabe ao segurado renunciar a ele.


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As situações mais comuns da desaposentação, diz, são de aposentadorias proporcionais que querem se transformar em integrais, já que houve um incremento no tempo de contribuição para conquistar a integral. Mas também há casos nos quais a pessoa, que se aposentou por tempo de contribuição, atinge a idade mínima e quer mudar o formato da aposentadoria, após constatar que seu benefício poderia ser maior no formado de aposentadoria por idade.


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Porém, diz Laurindo, além de depender de uma decisão judicial favorável, a desaposentação pode se deparar com um pedido de devolução do valor recebido na aposentadoria antiga, condição que já surgiu em algumas decisões judiciais para que para que uma nova fosse concedida. “Mas, aí, é outra briga na Justiça”, afirma Laurindo. Para ele, é possível questionar essa decisão.

fonte: IG ECONOMIA - FINANÇAS

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