quinta-feira, 3 de maio de 2012

Não entregou o IR? Saiba o que fazer

Contribuinte ainda deve prestar contas ao Leão por meio do programa da Receita, mas terá que pagar multa por atraso

iG São Paulo |
  • Foto: TV iGValor da multa e instruções de pagamento aparecerão juntamente com o recibo da entrega da declaração em atraso
    Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2012 até as 23h59 da última segunda-feira não está livre de prestar suas contas ao fisco. É preciso preencher o formulário do mesmo jeito. A diferença é que terá que pagar uma multa de 1% do valor do imposto devido por mês de atraso. A multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto a ser pago.

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    Além de arcar com a multa por atraso, o contribuinte que tiver saldo do imposto a pagar também terá que desembolsar mais dinheiro de multa e juros, pois o pagamento total (ou da primeira parcela, para quem dividir) também era até 30 de abril.

    O procedimento da declaração é o mesmo. O contribuinte deve baixar o programa da Receita Federal
    e preencher o formulário. Baixe aqui o programa.

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    Assim que o prazo regular de entrega da declaração termina, a Recita Federa atualiza o programa para que as declarações enviadas a partir daquele momento sejam reconhecidas como atrasadas.

    Na hora de enviar o documento, o valor da multa e os procedimentos para quitá-la aparecerão juntamente com o recibo da entrega, em uma Notificação de Lançamento da multa, explica Eliana Lopes, especialista de imposto de renda (IR) da H&R Block. "A página gerada pelo programa da Receita terá todas as instruções e a explicação do cálculo do valor da cobrança," afirma.

    O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento da multa. Se a taxa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).
    Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído, informa a Receita Federal.

    É obrigada a declarar, ainda que em atraso, qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos tributáveis cuja soma anual tenha sido superior a R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor maior que R$ 40 mil.

    A declaração também é obrigatória para quem teve ganho de capital na compra ou venda de imóveis, por exemplo, ou realizou operações em bolsa de valores.

    Antes de preencher o formulário, o contribuinte deve reunir os documentos exigidos pela Receita. Comprovantes de pagamento de plano de saúde, mensalidade escolar e outros recibos precisam ser separados antes de começar a declarar o imposto. Ao colocar as informações no formulário, tome cuidado para não cometer erros. Caso o Fisco identifique informações incorretas, o contribuinte pode cair na malha fina.

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    Se quiser tirar dúvidas sobre como declarar ou deduzir despesas com ações e outros investimentos, aluguel, saúde, educação, pensão, dependentes, empregada doméstica ou outros temas, acesse a página de dúvidas dos leitores do iG.

    A Receita deve liberar a consulta à malha fina em maio, e as primeiras restituições começam em 15 de junho e depois continuam todo dia 15 de cada mês, até dezembro.

    Para quem tiver direito à restituição, a Receita Federal programou os pagamentos para os meses de junho a dezembro. O primeiro lote está previsTo para 15 de junho e o último para 17 de dezembro. Na primeira leva de restituição estão os idosos, seguidos por aqueles que declararam e não tiveram nenhuma pendência apontada pelo Fisco.

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    FONTE: IG ECONOMIA

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