quarta-feira, 27 de junho de 2012

Julgamento do mensalão sofre atraso de um dia e começa em 2 de agosto no STF

Como o ministro-revisor Ricardo Lewandowski não liberou voto na segunda-feira, processo sofrerá atraso de um dia, confirma o presidente do STF, Carlos Ayres Britto

Wilson Lima- iG Brasília | - Atualizada às
O julgamento da ação penal 470, o mensalão, será iniciado no dia 2 de agosto. A confirmação ocorreu no final da tarde desta terça-feira pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto. Apesar do ministro-revisor Ricardo Lewandowski ter entregue a revisão nesta terça-feira, não houve tempo para publicação da pauta do Diário da Justiça (Dj) do Supremo de forma que o julgamento fosse realizado no dia de retorno do recesso do Poder Judiciário.


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Pelo art. 83 do regimento interno do Supremo, a pauta de julgamento do Supremo deve ser publicada com uma antecedência de 48 horas. No entanto, esse prazo somente conta 24 horas após a publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico. Para que o mensalão fosse julgado a partir do dia 1º de agosto, seria necessário que o voto do ministro-revisor fosse liberado nesta segunda-feira, o que não ocorreu. Outra possibilidade para manter o cronograma original de julgamento era que pauta fosse publicada ainda nesta terça-feira, por meio de Diário da Justiça extraordinário.

Carlos Humberto - SCO/STF
Ministros do STF se preparam para julgar mensalão a partir de 2 de agosto: atraso de apenas um dia

O voto de Lewandowski foi liberado apenas no início da tarde desta terça-feira, por volta das 14h30. Entretanto, questões burocráticas atrasaram em aproximadamente três horas a disponibilização da pauta de julgamento. Lewandowski encaminhou o processo para a secretaria da presidência, que acabou não liberando o caso para a pauta de julgamentos. Informações de bastidores dão conta de que Lewandowski pediu ajuda ao setor de informática do STF para conseguir disponibilizar o caso para julgamento.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto conversou com outros ministros e descartou a ideia de publicar a pauta do mensalão em uma edição extraordinária do Dj. A medida abriria brechas para os advogados dos 38 réus pedirem a anulação do processo. Eles poderia alegar que o STF criou situação de excepcionalidade na Ação Penal 470.

“Com essa liberação, finalmente está definido o cronograma de julgamento da AP 470, embora com um dia de atraso”, disse Ayres Britto por meio da secretaria de Comunicação do Supremo.

 “Consultados vários ministros a partir do relator, avaliaram que a edição extra do DJ não seria conveniente para não ensejar alegações de casuísmo e por consequência dê nulidade processual em matéria penal”, complementou. Durante esse ano, já foram publicados quatro diários da Justiça extra, mas nenhum deles com matéria penal, como é o caso do mensalão.

Na quinta-feira da semana passada, o presidente do STF, Ayres Britto, encaminhou ofício a Lewandowski cobrando a entrega do processo até segunda-feira para evitar atrasos. A medida causou mal estar entre Britto e Lewandowski nos bastidores do Supremo. Também por meio de ofício, o ministro-revisor afirmou que em 22 anos de magistratura tinha como princípio fundamental “não retardar nem precipitar o julgamento de nenhum processo, sob pena de instaura odioso procedimento de exceção”.

Após terminar o processo de revisão, Lewandowski afirmou que o seu voto revisor era “o mais curto da história do Supremo Tribunal Federal”. “A média para um réu é seis meses. Fiz das tripas coração para respeitar o estabelecido pela Suprema Corte”.

Dessa forma, o julgamento do mensalão começará dia 2 de agosto, com a apresentação de um resumo de três páginas sobre o caso pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa e com as argumentações da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A acusação da PGR vai durar cinco horas. As sessões seguintes serão destinadas às alegações dos advogados dos réus. Dia 20 de agosto, deve começar a leitura dos votos dos ministros. O primeiro a proferir voto é o relator Joaquim Barbosa.

Com esse novo calendário, aumentam as chances do ministro Cezar Peluso deixar a corte sem proferir voto. Ele terá apenas três sessões antes de sua aposentadoria para antecipar o seu voto e teria que votar antes do ministro-revisor.

FONTE: IG POLÍTICA

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