segunda-feira, 23 de julho de 2012

Férias no trabalho: 10 dúvidas respondidas

Especialista esclarece as principais dúvidas sobre férias e como administrar o adiantamento de salário para evitar surpresas.


Férias no trabalho: 10 dúvidas respondidas
Férias no trabalho: 10 dúvidas respondidas





Tirar a tão esperada féria no trabalho é algo que todo empregado sonha. Planejar uma viagem, programar um passeio com a família, visitar outro país. Ou comprar um carro novo, quitar uma dívida pendente, a lista varia. Sim, porque com o dinheiro das férias na conta acrescido de 1/3 do salário normal dá para concretizar e realizar muitas coisas. Tirar férias com a conta bancária bem gorda é maravilhoso, mas é importante administrar esse adiantamento de salário para não ter surpresas desagradáveis.

Segundo a legislação trabalhista, o funcionário que tirar 30 dias de férias tem direito a receber o salário mensal acrescido de 1/3 deste mesmo valor. Um exemplo: se a pessoa ganha R$ 1.000,00, receberá este valor mais R$ 333,33, totalizando R$ 1.333,33. Com o desconto do INSS, que é R$ 120,00, o valor será de R$ 1.213,33.


FÉRIAS NO TRABALHO: VEJA 10 DÚVIDAS RESPONDIDAS


Férias no trabalho: 10 dúvidas respondidas
O especialista em Relações Trabalhistas e consultor em RH, José Roberto Stagliório, esclarece as principais dúvidas sobre férias e como administrar o adiantamento de salário para evitar surpresas.

O que diz a legislação?
Segundo a legislação trabalhista, o funcionário que tirar 30 dias de férias tem direito a receber o salário mensal acrescido de 1/3 deste mesmo valor. Um exemplo: se a pessoa ganha R$ 1.000,00, receberá este valor mais R$ 333,33, totalizando R$ 1.333,33. Com o desconto do INSS, que é R$ 120,00, o valor será de R$ 1.213,33. O que também pode acontecer é a empresa também antecipar a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias.

As férias são obrigatórias?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que as férias 'não são opcionais' e sim 'obrigatórias', sendo de no máximo 30 dias e no mínimo 20. O empregado contratado em regime de CLT tem que tirar as férias entre 12 e 23 meses. Caso isso não ocorra nesse período, o empregador terá que pagar o dobro dos vencimentos.

E se eu faltar no mês?
A pessoa pode ter os 30 dias integrais se tiver até cinco faltas justificadas. Mas, para cada nove dias deixados de trabalhar, será perdido seis de férias. Então a conta é: 5 faltas, 30 dias, de 6 a 14 dias de faltas, 24 dias de férias e por aí vai.

Posso 'vender' minhas férias?
Quanto aos dias de férias que é possível vender (ou seja, que poderá transformar em dinheiro) o especialista explica que a conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado que poderá “vender” 1/3 das férias e não mais que isso.

Como calcular as férias proporcionais?
No caso do cálculo de férias proporcionais, basta dividir o valor do salário bruto mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano. A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 avos das férias proporcionais e só perderá esse direito se for dispensado por justa causa. Se o funcionário ganha R$ 1.000,00, irá receber R$ 666,50 de férias proporcionais. Para calcular é só dividir R$ 1.000,00 por 12 meses e multiplicar por 6 (6/12 avos). Após isso, acrescente 1/3, ou seja, basta multiplicar por R$ 1,333.

E no caso de demissão por justa causa?
Nesta situação, o empregado perde o direito de receber pelas férias proporcionais. O máximo que se poderá receber será o pagamento de férias vencidas, na medida em que estas já se incorporaram ao patrimônio jurídico do trabalhador. Por exemplo: se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses.

E na demissão sem justa causa?
Já na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao dinheiro das férias proporcionais e receberá 1/12 avos por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses.

E as férias coletivas?
Muita gente não sabe, mas são descontadas das férias individuais. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução de eventual período de férias individuais sob a pena de o empregado aproveitar período superior ao previsto em Lei (teria as férias coletivas e as individuais).

Posso pedir demissão ou ser demitido nas férias?
O funcionário não pode pedir demissão no meio das férias, tanto em se tratando das normais quanto das coletivas, pelo fato de que durante as férias o contrato está interrompido. Por isso, nenhuma das partes pode tomar qualquer medida seja um pedido de demissão por parte do empregado ou dispensa sem justa causa por parte do empregador. Ambos terão que aguardar o retorno para qualquer decisão.

Posso dividir as férias em dois períodos?
O empregado pode dividir as férias em dois períodos no caso de férias individuais apenas se houver situação excepcional e não sendo menor que 10 dias.


A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que as férias "não são opcionais" e sim "obrigatórias", sendo de no máximo 30 dias e no mínimo 20. O empregado contratado em regime de CLT tem que tirar as férias entre 12 e 23 meses. Caso isso não ocorra nesse período, o empregador terá que pagar o dobro dos vencimentos.

Para José Roberto Stagliório, especialista em Relações Trabalhistas, é preciso conhecer um pouco das leis trabalhistas como no caso do pagamento das férias, que devem ser pagas em até dois dias antes do início do descanso. Isso ajuda a pessoa a se precaver financeiramente. O que pode acontecer também é a empresa também antecipar a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias.

"Essas dúvidas são úteis para os funcionários que desejam entrar em férias, pois sabem agora como gastar o dinheiro na medida certa e quando retornar ao trabalho ainda ter o dinheiro no bolso" explica José Roberto.

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Por MADSON MORAES

fonte: TEMPO DE MULHER - MSN

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