Teletrabalho é todo e qualquer trabalho realizado a distância (tele).
Ou seja, fora do local tradicional de trabalho (escritório da empresa).
Com a utilização:
- da tecnologia da informação e da comunicação, ou mais especificamente,
- com computadores,
- telefonia fixa e
- celular e
- toda tecnologia que permita trabalhar em qualquer lugar e
- receber e transmitir informações, arquivos de texto, imagem ou som relacionados à atividade laboral.
Há vários conceitos ou definições de teletrabalho desenvolvidos por estudiosos ou instituições, mas todos levam ao mesmo ponto.
Um estudo detalhado foi realizado pela OIT – Organização Internacional do Trabalho em 2001, e está disponível em inglês na página internacional com o nome Promoting Decent Work: the high road to teleworking que pode esclarecer muito mais sobre o assunto.
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TELETRABALHO
É O MESMO QUE
HOME OFFICE?
Geralmente sim, mas não necessariamente.
O trabalho a distância não determina um local específico para trabalhar.
Isso é definido de acordo com as características das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e das necessidades da empresa.
O teletrabalho pode ser desenvolvido:
- no domicílio do trabalhador,
- em escritórios descentralizados da própria empresa,
- em áreas gratuitas ou pagas de utilização de computadores e acesso à Internet
(telecentros, cybercafés, bibliotecas, centros de convivência, etc),
- das salas de espera ou mesmo do escritório de clientes – (quando o atendimento aos clientes e fechamento de pedidos é feito online),
- bem como de hotéis,
- saguões de aeroportos e
- rodoviárias,
- automóveis e outros veículos de transporte –
quando o trabalhador encontra-se viajando a serviço, ou mesmo quando está viajando por razões pessoais.
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TRABALHO REMOTO
É O MESMO QUE
TELETRABALHO?
Sim.
O teletrabalho pode ser chamado de trabalho a distância, trabalho remoto, entre outras nomenclaturas.
O importante é o seu sentido e a que o termo realmente se relaciona.
Se é sobre trabalho feito longe do escritório da empresa e empregando equipamentos e recursos tecnológicos de informação e comunicação, é teletrabalho.
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TRABALHO A DISTÂNCIA
É O MESMO QUE
TELETRABALHO?
Sim.
O teletrabalho pode ser chamado de trabalho a distância, trabalho remoto, entre outras nomenclaturas.
O importante é o seu sentido e a que o termo realmente se relaciona.
Se é sobre trabalho feito longe do escritório da empresa e empregando equipamentos e recursos tecnológicos de informação e comunicação, é teletrabalho.
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TELETRABALHO É
TRABALHAR EM CASA?
Geralmente sim, mas não necessariamente.
O trabalho a distância não determina um local específico para trabalhar.
Isso é definido de acordo com as características das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e das necessidades da empresa.
O teletrabalho pode ser desenvolvido:
- no domicílio do trabalhador,
- em escritórios descentralizados da própria empresa,
- em áreas gratuitas ou pagas de utilização de computadores e acesso à Internet (telecentros, cibercafés, bibliotecas, centros de convivência, etc),
- das salas de espera ou
- mesmo do escritório de clientes – quando o atendimento aos clientes e fechamento de pedidos é feito online,
- bem como de hotéis,
- saguões de aeroportos e
- rodoviárias,
- automóveis e outros veículos de transporte – quando o trabalhador encontra-se viajando a serviço, ou mesmo quando está viajando por razões pessoais.
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QUANTOS TELETRABALHADORES
HÁ NO BRASIL?
Em 2008 conta com aproximadamente 10 milhões e seiscentos mil teletrabalhadores.
fontes: a partir de dados gerais sobre o acesso dos brasileiros a computadores e a Internet levantados por diferentes pesquisas de diferentes instituições:
- PNAD/IBGE,
- TIC Domicílios,
- TIC Empresas,
- Painel IBOPE/NetRatings),
A SOBRATT tem realizado alguns cruzamentos que permitem fazer uma estimativa também genérica de que o Brasil, hoje (2008), conta com aproximadamente 10 milhões e seiscentos mil teletrabalhadores.
Essa estimativa não diferencia regiões ou estados do país, e inclui todos os setores e áreas, bem como todos os tipos de teletrabalhadores:
- formais,
- informais,
- empregados ou por conta própria,
- autônomos,
- liberais,
- em tempo integral,
- em tempo parcial,
- trabalho complementar e
- trabalho eventual
Faixa etária:
numa ampla faixa etária que vai dos 18 aos 60 anos.
Período de trabalho:
com utilização de acesso à Internet de 1 vez por semana a 1 vez por dia,
considerando-se a utilização de:
- desktops,
- notebooks,
- handhelds,
- smartphones,
- com acesso discado e/ou banda larga,
- para trabalhos completos ou atividades parciais.
Ou seja, são cerca de 5% da população brasileira, sem considerar regiões específicas.
PESQUISA MKT ANALYSIS
No mês de junho deste ano, o instituto Market Analysis divulgou dados da pesquisa realizada sobre teletrabalhadores no Brasil.
Nela o instituto apontam que pelo menos 23,2% da população adulta em atividade no país (cerca de um em cada quatro brasileiros) adota ao longo do mês alguma forma de teletrabalho,
Sendo que, entre todos, o trabalho em casa é a modalidade mais comum (52%).
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QUALQUER PESSOA
PODE SER
TELETRABALHADOR?
Sim e não.
Teoricamente qualquer pessoa tem capacidade e habilidades para trabalhar a distância.
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COMO ME CANDIDATAR
A UMA VAGA DE
TELETRABALHADOR(A) ?
As empresas que adotam teletrabalho fazem recrutamento e seleção de funcionários pelos meios tradicionais.
Geralmente sem a ressalva de que se trata de atividade para ser desenvolvida a distância.
Apenas descrevem as atividades ou funções, e requisitos de formação e experiência.
Sugerimos que os interessados em serem teletrabalhadores procurem por vagas de acordo com seu perfil nos sites de recrutamento e seleção disponíveis na Internet.
Em especial o E-lancers e o Vagas - bem como preencham os cadastros nos sites das empresas que lhes interessam colocando sua disponibilidade para trabalho a distância nos campos reservados às observações.
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HÁ LEGISLAÇÃO NO BRASIL
REGULAMENTANDO
O TELETRABALHO?
Atualmente o projeto de lei 3129/04 está em tramitação, já passou pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado Federal.
O projeto de lei tem como único fim equiparar o trabalho realizado no domicílio do trabalhador, o trabalho realizado a distância e aquele realizado no estabelecimento do empregador.
Entretanto a CLT não impede o trabalho remoto em domicílio.
Uma vez que a redação atual do artigo 6º diz que "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego."
O Artigo 651 prevê que "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro locar ou no estrangeiro." e
O parágrafo 3º desse artigo afirma também que "Em se tratando de empregador que promova a realização de atividades fora do lugar de contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços."
Portanto, se analisada a atual legislação, pode-se observar que há espaço para se incluir legalmente o teletrabalho nas rotinas da empresa.
Todavia, entendemos ser previdente e importante celebrar um adendo ao contrato de trabalho especificando as novas condições em que os serviços serão prestados, de maneira a dar credibilidade às ações da empresa e estimular o comprometimento do trabalhador.
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