quinta-feira, 5 de julho de 2012

TELETRABALHO: PERGUNTAS FREQUENTES.

 



  O TELETRABALHO 

PERGUNTAS FREQUENTES




 - O que é Teletrabalho?

- Teletrabalho é o mesmo que Home Office?

- Trabalho remoto é o mesmo que Teletrabalho?

- Trabalho a distância é o mesmo que Teletrabalho?

- Teletrabalho é trabalhar em casa?

- Quantos teletrabalhadores há no Brasil?

-  Qualquer pessoa pode ser teletrabalhador?

- Como me candidatar a uma vaga de teletrabalhador(a)?
 

- Há legislação no Brasil regulamentando o teletrabalho?


AS RESPOTAS




O QUE É TELETRABALHO?

Teletrabalho é todo e qualquer trabalho realizado a distância (tele).

Ou seja, fora do local tradicional de trabalho (escritório da empresa).

Com a utilização:

- da tecnologia da informação e da comunicação, ou mais especificamente, 

- com computadores, 

- telefonia fixa e 

- celular e 

- toda tecnologia que permita trabalhar em qualquer lugar e 

- receber e transmitir informações, arquivos de texto, imagem ou som relacionados à atividade laboral.


Há vários conceitos ou definições de teletrabalho desenvolvidos por estudiosos ou instituições, mas todos levam ao mesmo ponto.


Um estudo detalhado foi realizado pela OIT – Organização Internacional do Trabalho em 2001, e está disponível em inglês na página internacional com o nome Promoting Decent Work: the high road to teleworking que pode esclarecer muito mais sobre o assunto.



TELETRABALHO 

É O MESMO QUE 

HOME OFFICE?


Geralmente sim, mas não necessariamente. 

O trabalho a distância não determina um local específico para trabalhar.

Isso é definido de acordo com as características das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e das necessidades da empresa. 


O teletrabalho pode ser desenvolvido:

- no domicílio do trabalhador, 

- em escritórios descentralizados da própria empresa, 

- em áreas gratuitas ou pagas de utilização de computadores e acesso à Internet 

(telecentros, cybercafés, bibliotecas, centros de convivência, etc), 

- das salas de espera ou mesmo do escritório de clientes – (quando o atendimento aos clientes e fechamento de pedidos é feito online), 

- bem como de hotéis, 

- saguões de aeroportos e 

- rodoviárias, 

- automóveis e outros veículos de transporte – 

quando o trabalhador encontra-se viajando a serviço, ou mesmo quando está viajando por razões pessoais.




TRABALHO REMOTO 

É O MESMO QUE 

TELETRABALHO?


Sim. 

O teletrabalho pode ser chamado de trabalho a distância, trabalho remoto, entre outras nomenclaturas. 

O importante é o seu sentido e a que o termo realmente se relaciona. 

Se é sobre trabalho feito longe do escritório da empresa e empregando equipamentos e recursos tecnológicos de informação e comunicação, é teletrabalho.




TRABALHO A DISTÂNCIA

É O MESMO QUE

TELETRABALHO?


Sim. 


O teletrabalho pode ser chamado de trabalho a distância, trabalho remoto, entre outras nomenclaturas. 

O importante é o seu sentido e a que o termo realmente se relaciona. 

Se é sobre trabalho feito longe do escritório da empresa e empregando equipamentos e recursos tecnológicos de informação e comunicação, é teletrabalho.




TELETRABALHO É

 TRABALHAR EM CASA?


Geralmente sim, mas não necessariamente. 

O trabalho a distância não determina um local específico para trabalhar.

Isso é definido de acordo com as características das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e das necessidades da empresa.

O teletrabalho pode ser desenvolvido:

- no domicílio do trabalhador, 

- em escritórios descentralizados da própria empresa, 

- em áreas gratuitas ou pagas de utilização de computadores e acesso à Internet (telecentros, cibercafés, bibliotecas, centros de convivência, etc), 

- das salas de espera ou 

- mesmo do escritório de clientes – quando o atendimento aos clientes e fechamento de pedidos é feito online, 

- bem como de hotéis, 

- saguões de aeroportos e 

- rodoviárias, 

- automóveis e outros veículos de transporte – quando o trabalhador encontra-se viajando a serviço, ou mesmo quando está viajando por razões pessoais.




QUANTOS TELETRABALHADORES 

HÁ NO BRASIL?


Em 2008 conta com aproximadamente 10 milhões e seiscentos mil teletrabalhadores.


fontes: a partir de dados gerais sobre o acesso dos brasileiros a computadores e a Internet levantados por diferentes pesquisas de diferentes instituições:

- PNAD/IBGE, 

- TIC Domicílios, 

- TIC Empresas, 

- Painel IBOPE/NetRatings), 


A SOBRATT tem realizado alguns cruzamentos que permitem fazer uma estimativa também genérica de que o Brasil, hoje (2008), conta com aproximadamente 10 milhões e seiscentos mil teletrabalhadores.


Essa estimativa não diferencia regiões ou estados do país, e inclui todos os setores e áreas, bem como todos os tipos de teletrabalhadores: 

- formais, 

- informais, 

- empregados ou por conta própria, 

- autônomos, 

- liberais, 

- em tempo integral, 

- em tempo parcial, 

- trabalho complementar e 

- trabalho eventual


Faixa etária: 

numa ampla faixa etária que vai dos 18 aos 60 anos.


Período de trabalho: 

com utilização de acesso à Internet de 1 vez por semana a 1 vez por dia, 

considerando-se a utilização de:

- desktops, 

- notebooks, 

- handhelds, 

- smartphones, 

- com acesso discado e/ou banda larga, 

- para trabalhos completos ou atividades parciais. 

Ou seja, são cerca de 5% da população brasileira, sem considerar regiões específicas. 



PESQUISA MKT ANALYSIS


No mês de junho deste ano, o instituto Market Analysis divulgou dados da pesquisa realizada sobre teletrabalhadores no Brasil.

 Nela o instituto apontam que pelo menos 23,2% da população adulta em atividade no país (cerca de um em cada quatro brasileiros) adota ao longo do mês alguma forma de teletrabalho, 

Sendo que, entre todos, o trabalho em casa é a modalidade mais comum (52%).




QUALQUER PESSOA 

PODE SER 

TELETRABALHADOR?


Sim e não.

Teoricamente qualquer pessoa tem capacidade e habilidades para trabalhar a distância.



  COMO ME CANDIDATAR 

A UMA VAGA DE 

TELETRABALHADOR(A) ?


As empresas que adotam teletrabalho fazem recrutamento e seleção de funcionários pelos meios tradicionais.

Geralmente sem a ressalva de que se trata de atividade para ser desenvolvida a distância. 

Apenas descrevem as atividades ou funções, e requisitos de formação e experiência.


Sugerimos que os interessados em serem teletrabalhadores procurem por vagas de acordo com seu perfil nos sites de recrutamento e seleção disponíveis na Internet.

 Em especial o E-lancers e o Vagas - bem como preencham os cadastros nos sites das empresas que lhes interessam colocando sua disponibilidade para trabalho a distância nos campos reservados às observações.




HÁ LEGISLAÇÃO NO BRASIL 

REGULAMENTANDO 

O TELETRABALHO?


Atualmente o projeto de lei 3129/04 está em tramitação, já passou pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado Federal. 

O projeto de lei tem como único fim equiparar o trabalho realizado no domicílio do trabalhador, o trabalho realizado a distância e aquele realizado no estabelecimento do empregador.


Entretanto a CLT não impede o trabalho remoto em domicílio.


 Uma vez que a redação atual do artigo 6º diz que "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego." 


O Artigo 651 prevê que "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro locar ou no estrangeiro." e

O parágrafo 3º desse artigo afirma também que "Em se tratando de empregador que promova a realização de atividades fora do lugar de contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços."


Portanto, se analisada a atual legislação, pode-se observar que há espaço para se incluir legalmente o teletrabalho nas rotinas da empresa.


 Todavia, entendemos ser previdente e importante celebrar um adendo ao contrato de trabalho especificando as novas condições em que os serviços serão prestados, de maneira a dar credibilidade às ações da empresa e estimular o comprometimento do trabalhador.




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