Comprar imóvel gera muita dor de cabeça
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Conheça alguns problemas comuns na hora de fazer a compra de um imóvel
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Andrea Pimenta, 28 anos, moradora de Santo André, comprou um
apartamento na planta em agosto de 2008. O imóvel estava previsto para ser
entregue em abril de 2010. Porém, passados quatro anos da data da compra, Andrea
ainda não pode decorar o tão sonhado lar.
Por conta do atraso na obra, a farmacêutica teve que adiar o
casamento, do início de 2011 para maio deste ano, e, até hoje, paga aluguel. “O
maior impacto é que somos proprietários de um imóvel, mas pagamos aluguel!”,
lamenta.
De acordo com Andrea, em seu contrato havia uma cláusula que
previa atraso de, no máximo, seis meses – essa é a praxe do mercado nesse tipo
de transação. Para ela, o corretor poderia ter falado se a empresa costuma
atrasar a entrega de imóveis e a incorporadora deveria ter mais respeito, tanto
com os corretores como com os clientes.
“A meu ver, a corretora deveria ser mais honesta com os
corretores e, principalmente, com seus clientes. As informações eram e ainda são
inconsistentes entre os corretores e o serviço de atendimento ao cliente que
representa a empresa”, diz.
Atraso
Segundo o advogado especialista em imóveis da Tapai Advogados,
Marcelo Tapai, problemas como o enfrentado por Andrea são comuns no mercado
imobiliário paulistano, sendo responsável por grande parte das queixas
envolvendo transações imobiliárias. “Geralmente, o atraso na entrega do imóvel é
superior ao período de carência [para entrega do imóvel sem multa]. Vale lembrar
que este período de carência, por sua vez, é contratual, e não legal”, diz o
advogado.
A advogada especializada em direito imobiliário do escritório
Mesquita, Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Rita de Cássia Serra
Negra, também concorda que o atraso na entrega da obra é um dos principais
motivadores de insatisfação dos consumidores. Para tentar contornar o problema,
ela aconselha que o comprador, além de questionar o corretor sobre o assunto,
faça uma pesquisa minuciosa sobre os últimos empreendimentos da empresa,
procurando saber se o prazo de entrega foi cumprido.
Ainda envolvendo o atraso na entrega da obra, uma questão que
merece atenção por parte do futuro proprietário é a parcela da chave. De acordo
com Rita, o cliente deve exigir que conste do contrato que a mesma só será paga
quando a chave for entregue, o que ocorrerá apenas com a entrega do imóvel. A
advogada informa que muitas construtoras cobram a parcela da chave, ainda que o
imóvel tenha atrasado e não tenha sido entregue.
Financiamento
Outro problema grave que pode surpreender os compradores de
imóveis na planta diz respeito ao financiamento bancário. Segundo Tapai,
geralmente, os corretores de imóveis fazem o cálculo do valor que poderá ser
financiado pelo banco mais pra frente desconsiderando a correção monetária que
incide sobre o saldo devedor do imóvel, o que pode acarretar em recusa do
financiamento se a renda do comprador estiver no limite para o crédito no
momento da compra.
“A correção monetária incide sobre o saldo devedor, mas muitos
compradores não são informados disso, com o corretor fazendo o cálculo do
financiamento sobre o valor que sobrou após a entrada. Porém o saldo devedor
muda (…) Na verdade, quanto menor a parcela durante a construção, maior será o
saldo devedor”, alerta o advogado.
Sobre este assunto, completa Rita, é interessante que o
consumidor se informe sobre qual será o índice de correção utilizado nas
parcelas até a entrega das chaves, bem como se certifique de que esteja descrito
em contrato se as parcelas serão fixas ou corrigidas e, se a opção for o último
caso, por qual índice.
Outro problema comum gerado pela correção da dívida é que o
comprador pode ser impedido de usar o FGTS para abater o saldo devedor quando
receber as chaves. Pela legislação brasileira, o fundo de garantia só pode ser
usado para pagar imóveis de até R$ 500 mil.
O problema é que um imóvel avaliado em R$ 450 mil hoje pode
valer bem mais do que isso quando o proprietário receber as chaves e decidir
financiar parte do pagamento com um empréstimo bancário. É neste momento que o
comprador vai descobrir que terá de pagar juros mais altos pelo financiamento e
não terá acesso ao fundo.
Taxas de corretagem são confundidas com o sinal do
imóvel
Taxa de corretagem e
usados
Outro ponto a ser observado pelos compradores é a taxa de
corretagem. Rita alerta que algumas empresas descrevem este valor, que gira em
torno de 6% do valor do imóvel, como sinal. Porém, explica ela, o valor que é
pago a título de sinal deve ser abatido do preço final do imóvel, o que não
acontece com a taxa de corretagem.
“Esses termos confundem o comprador. É preciso deixar claro
que sinal é sinal e taxa de corretagem é taxa de corretagem”, diz.
Quando o assunto são os imóveis usados, Tapai ressalta que a
atenção deve se voltar à documentação. Neste caso, diz ele, é imprescindível que
o corretor apresente a certidão negativa e certidão da Justiça Trabalhista,
tanto do proprietário atual e seu cônjuge, como da empresa (no segundo caso), se
a pessoa tiver uma.
Além disso, diz ele, é essencial exigir um memorial descritivo
do que continuará no imóvel. Isso porque, explica, é comum que a pessoa veja um
imóvel com armários, por exemplo, mas o item seja retirado pelo antigo dono,
antes da entrega das chaves.
“Independentemente se imóvel novo ou usado, o consumidor deve
exigir que qualquer promessa verbal conste do contrato. Ele também deve guardar
tudo que diz respeito ao imóvel. Isso inclui propaganda, e-mail, orçamento e
compromisso de compra e venda”, observa o advogado.
Corretores
A busca por um bom corretor também faz parte dos cuidados de
quem quer evitar dores de cabeça futuras ao comprar um imóvel.
O presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de
Imóveis), José Augusto Viana Neto, diz que é imprescindível verificar se o
corretor possui credencial do Conselho. Segundo ele, o documento garante que o
profissional tem os conhecimentos necessários para auxiliar a compra.
Ainda assim, diz ele, no caso de ocorrer algum problema por
conta de desconhecimento do corretor, o consumidor deve fazer uma denúncia por
escrito e protocolar no Creci. Dependendo do caso, o profissional em questão
pode ser advertido e fica sujeito à multa, podendo até ter a licença cassada
FONTE: MSN - FINHEIRO
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