sábado, 20 de outubro de 2012

CARRO USADO

Dicas para comprar carro usado


Quem acompanha o Quero Ficar Rico há algum tempo conhece minhas críticas à compra de um carro zero. E elas ocorrem não apenas pela desvalorização do bem (afinal carro usado também desvaloriza), mas principalmente por fomentar uma indústria que cobra preços absurdos no mercado brasileiro.



Dicas para comprar carro usado


Discuti bastante e cheguei à conclusão que nós somos os culpados por termos o carro mais caro do mundo. Meu ponto de vista foi apresentado no artigo ‘Por que o Brasil tem o carro mais caro do mundo?‘.
Uma conclusão que tirei é que não devemos deixar de comprar automóvel, mas podemos comprar um bom carro semi-novo. E o objetivo deste artigo é apresentar várias dicas para comprar carro usado. Vamos a elas!

1) Documentos que devem ser exigidos na hora da compra

  • Comprovante atual do pagamento do IPVA, além das cópias dos comprovantes dos dois anos anteriores;
  • Comprovante atual de pagamento do Seguro Obrigatório;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
  • Quarta via de importação, no caso de veículos estrangeiros.

2) Documentos necessários para realizar a transferência de propriedade

  • Comprovantes do pagamento do IPVA atual (e de dois anos anteriores), do seguro obrigatório e de multas pendentes;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
  • Cópias da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Comprovante de residência (conta ou extrato bancário, confirmando endereço);
  • Decalque do número do chassi do veículo.
Quando o veículo tiver placa de outra cidade ou estado, você deve exigir os seguintes documentos para transferência de propriedade:
  • Prontuário ou histórico do carro;
  • Certidão Negativa de Multa (do município de origem do veículo);
  • Certidão Negativa de Furto/Roubo (caso de veículo com origem em outro Estado);
  • Comprovantes do pagamento do IPVA;
  • Licenciamento do veículo com seguro obrigatório;
  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
  • Vistoria obrigatória nos postos do Detran e decalque do chassi.

3) Não responda por infrações de trânsito cometidas pelo proprietário anterior

De acordo com a legislação atual, o documento de transferência do veículo só pode ser assinado em cartório, pelo atual dono e pelo comprador, no ato do reconhecimento da assinatura. Esse recibo deverá ser autenticado e posteriormente entregue ao Departamento de Trânsito. O novo proprietário tem 30 dias para fazer essa transferência.
Tire duas cópias autenticadas do recibo de transferência e fique com uma delas para recorrer de eventuais infrações cometidas pelo proprietário anterior antes da data da venda. O mesmo é válido para quem está vendendo o veículo, para não responder por atos e infrações do novo dono.
Envie a outra cópia para o Detran. Com o atual sistema de pontuação do novo Código de Trânsito, é importante comunicar logo a transação e a mudança de proprietário. Com isso, quem está comprando (ou vendendo) o carro se isenta de multas, do acúmulo de pontos na carteira e da responsabilidade em eventuais acidentes a partir da data da venda.

4) Direitos do consumidor caso o carro apresente problemas após a compra

O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais (agências ou concessionárias), se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar.
Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.
Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias
A compra de um veículo diretamente de uma pessoa física (particular) não tem amparo no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, verifique bem o carro antes de adquiri-lo e negocie diretamente com o proprietário, evitando intermediários
Além da garantia legal prevista pelo Código do Consumidor, a loja ou concessionária poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Mas ela deve ser fornecida por escrito, incluindo as regras e as condições de cobertura.

5) Quais itens avaliar em um test-drive

Antes de comprar um veículo usado, é importante certificar-se de que o carro está em bom estado. Para isso, uma avaliação visual e um test-drive são fundamentais.
Na hora de realizar a compra, entretanto, o ideal é consultar um mecânico de confiança, que poderá fazer uma inspeção mais detalhada e profissional.
Para saber quais itens merece sua atenção, recomendo a leitura desta matéria (que foi a principal fonte deste artigo): Compra de usados: saiba quais itens avaliar em um test-drive.

Conclusão

Defendo a compra de um carro usado (ou semi-novo, como também são conhecidos) por vários motivos: (1) pressionar as montadoras para oferecerem carros zero por preços menores; (2) menor preço; (3) menor desvalorização (já vem com um ótimo desconto); (4) se a compra for em concessionária, há o amparo do Código de Defesa do Consumidor e (5) possibilidade de comprar carro de categoria superior pelo mesmo preço de um zero mais simples (ou até mais barato!).
Seguindo as dicas deste artigo, é possível diminuir bastante o risco de “pegar uma bomba” e ainda fazer um grande negócio. Pelo seu bolso (menor preço), pelo meio ambiente (não vai colocar mais um carro na rua) e para os demais consumidores (pressionar as montadoras a baixar o preço dos carros 0km).


Publicado em 13.02.2012 por em Educação Financeira

FONTE: Quero ficar rico - educação financeira

Nenhum comentário: