domingo, 16 de dezembro de 2012

Saiba quais seus direitos

Saiba quais seus direitos nas compras de Natal

 
Compras de Natal. Todo ano é a mesma coisa: problemas na troca, com discussões entre lojistas e consumidores, sem contar casos que vão parar nos tribunais. Mas quais os limites impostos às partes? iG consultou o advogado Vinicius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados e especialista em direito do consumidor, para entender quais os direitos e deveres dos consumidores e lojistas.


iG – Os estabelecimentos comerciais têm a obrigação de trocar o produto?
Vinicius Zwarg - O produto deve ser trocado nas seguintes circunstâncias: quando há oferta de troca e, portanto, o fornecedor passa a ser responsável pela sua oferta – fica vinculado a oferta. Por exemplo, a loja que se compromete a trocar o produto em 30 dias, esse ato passa a integrar a oferta e consequentemente o contrato; quando há vício ou defeito que não for reparado nos 30 dias estabelecidos na lei; e quando se tratar de produto essencial – hipótese em que o produto deverá ser trocado de imediato. Não se tratando de nenhuma destas três hipóteses, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto.


iG – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê troca de produto com defeito?
Vinicius Zwarg - Se o produto tem defeito de fábrica deve ser trocado em 30 dias , se não for reparado. Se não houver defeito, a troca deverá obedecer as condições de troca estabelecidas pelo fornecedor, observadas as regras da resposta anterior.
iG – Como funciona a troca do produto comprado online?
Vinicius Zwarg – Em principio não há distinção, valem as mesmas regras.


iG – Qual o prazo do direito de arrependimento?
Vinicius Zwarg - O direito de arrependimento só pode ser exercido pelo consumidor quando a compra se der fora do estabelecimento, seja internet ou vendas por telefone. O prazo para arrependimento é de 7 dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do serviço.


iG – O prazo de 30 dias para troca fornecido pela maioria dos estabelecimentos do setor de vestuário é facultativo?
Vinicius Zwarg – Considerando que não há defeito, depende da oferta de troca feita pelo fornecedor.


iG – Os prazos para troca de eletrodomésticos das linhas brancas e marrom estão estabelecidos no CDC?
Vinicius Zwarg – Sim. Mantém a mesma regra dos demais produtos, quando verificado o defeito o fornecedor tem 30 dias para reparar o vício.


iG – Qual prazo estabelecido para troca de aparelho celular?
Vinicius Zwarg – Caso o aparelho celular apresente algum defeito, a reparação deve ser feita no prazo de 30 dias. Caso a reparação não seja feito no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir um novo aparelho, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço, exigências estas que são de escolha do consumidor. No entanto, alguns Procons têm entendido que o aparelho celular é produto/serviço essencial e, portanto, devem ser trocados ou substituídos de imediato.


iG – É importante registrar por escrito a promessa de troca?
Vinicius Zwarg - Sim. O registro pode ser feito no verso da nota fiscal ou em documento em apartado.


iG – Produtos em promoção podem ser trocados?
Vinicius Zwarg - Sim, desde que o fornecedor tenha se comprometido para tanto (oferta) ou que o produto apresente defeito.

por Marina Diana

fonte: IG COLUNISTAS

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