quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ADIAMENTO DE APOSENTADORIA

Trabalhador que adiou aposentadoria pode pedir revisão do benefício

Supremo concede direito a aposentado que postergou uso do benefício na década de 70

iG São Paulo |
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.

Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1976, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.


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De acordo com informações do Supremo, a aposentadoria inicial obtida pelo aposentado em 1980 foi de 47.161,00 cruzeiros. Pela revisão requerida, ela subiria para 53.916,00 cruzeiros, em valores daquela época.

Uma vez incorporado o direito à aposentação ao patrimônio do segurado, sua permanência na ativa não pode prejudicá-lo
 
No recurso, o aposentado sustentou que a Constituição Federal estabelece que um direito adquirido não pode ser modificado nem por lei. Ele também alegou que o direito previdenciário faculta ao segurado que já atingiu os requisitos mínimos para requerer a aposentadoria o direito de optar pelo momento mais benéfico.

O julgamento desta quinta começou em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, a orientação deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justiça. Não há dados consolidados sobre o número de ações parecidas, mas são pelo menos 400 que aguardavam uma definição do STF.

"Tenho que, uma vez incorporado o direito à aposentação ao patrimônio do segurado, sua permanência na ativa não pode prejudicá-lo", afirmou a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, na primeira parte do julgamento, ocorrida em 2011.

Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento há dois anos, o ministro Antonio Dias Toffoli nesta quinta-feira votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.

Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno de 1980”, criticou Mendes.

A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde 1991. “Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou Teori Zavascki.

"Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?", perguntou o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que votou a favor do aposentado.


* Com Agência Estado e Agência Brasil

FONTE: IG ECONOMIA

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