quarta-feira, 27 de março de 2013

FINANÇAS PESSOAIS

Proposta para 'limpar nome' na internet deve caber no bolso

Sites recém-lançados permitem ao consumidor fazer proposta para quitar dívida ou avaliar descontos oferecidos pelo credor. Especialistas recomendam cautela

Taís Laporta- iG São Paulo |


Divulgação
Charles Duek, fundador do Quitei.com: ideia é que devedor procure a empresa para negociar dívida
Um trabalhador de classe média financia seu carro em 48 meses com um banco. Paga as três primeiras parcelas, mas percebe que a dívida não cabe no seu orçamento. Então deixa de pagar. Este devedor fictício receberia, em breve, uma ligação de uma financeira ou uma carta do banco com a cobrança do empréstimo. Mas um site lançado em novembro de 2012, o Quitei.com, está propondo o caminho inverso: o devedor é quem procura a empresa para renegociar a dívida pela internet.
Pelo menos 10 mil pessoas já enviaram propostas pelo site. Destas, 84% renegociaram suas dívidas com os credores, segundo o fundador e CEO do Quitei, Charles Duek. Ele explica que o site apenas promove o encontro entre as partes e não interfere na negociação. O devedor deve se cadastrar, gratuitamente, informando a proposta, além de nome, CPF, endereço, telefone, email e dados da empresa credora.
Com plano de faturar R$ 10 milhões em 2013, o site quer mudar a postura do devedor. “Nosso objetivo é fazer com que ele saia da zona passiva e tome e iniciativa na negociação, sugerindo juros menores, dentro de seu orçamento”, explica o executivo, que acredita que quem demonstra intenção de pagar já facilita a negociação.
Proprietário de uma empresa de cobrança de dívidas há 25 anos, Duek afirma que, tradicionalmente, sempre foi o credor quem procurava o cliente inadimplente, esforço que aumenta os gastos da empresa com a cobrança. “O maior custo do spread bancário é com inadimplência. Isto poderia ser reduzido se houvesse educação financeira ao renegociar a dívida”.




LIMPA NOME

A Serasa Experian também lançou, há três meses, o serviço “Limpa Nome Online”. Neste caso, é a empresa credora que envia a proposta de desconto da dívida, por meio da Serasa, ao devedor. Segundo o superintendente de informações sobre consumidores da companhia, Vander Nagata, 20 grandes empresas já aderiram ao serviço.
A pedido do credor, a Serasa comunica o inadimplente que há uma oferta ou desconto para pagar sua dívida. Oferece um login e senha no portal, onde ele pode negociar direto com a empresa, via internet. A proposta de desconto, com condições pré-estabelecidas, pode ser feita em massa, contemplando um grupo de devedores. “Se o consumidor aceitar a proposta, basta imprimir um boleto com a cobrança pelo site da Serasa e fazer o pagamento em um banco. Em seguida, o credor identifica a quitação da dívida em até cinco dias úteis”, explica Nagata.




CUIDADOS
Tooga/Getty Images
Recomendação é desconfiar de ofertas muito generosas, com descontos altos
A economista do Idec, Ione Amorim, recomenda que o consumidor pesquise em órgãos de defesa do consumidor a idoneidade do site que oferece estes serviços e observe quem já os utilizou. “É importante avaliar as condições da proposta: se o devedor tem reserva para pagar, se o desconto é satisfatório e se o valor do parcelamento cabe no orçamento”.
Embora o serviço seja gratuito, a especialista lembra que a empresa que negocia de forma coletiva, como bancos ou administradoras de cartões, ganha sobre o volume de dívidas quitadas, diminuindo sua carteira de devedores. “É sempre vantajoso para o credor fazer este tipo de proposta”, diz.
Ione orienta que o consumidor desconfie de ofertas muito generosas e de “promoções” com grandes descontos. “Usar a palavra ‘promoção’, neste caso, é tratar a dívida como um produto, e dívida não é isso”, finaliza.
Para Denise Santos, advogada especializada em direito do consumidor, a intermediação entre devedores e credores é quase sempre desnecessária. “É mais seguro que o devedor procure o setor de cobrança da empresa diretamente com sua proposta”.
Segundo a advogada, os descontos de até 80% da dívida oferecidos pelos serviços intermediários são vantajosos para a empresa, mas nem sempre para o consumidor. “Se o valor inicial da dívida era de R$ 1mil, e foi corrigido por juros em quatro anos para R$ 15 mil, mesmo com um desconto de 80%, a empresa receberá o valor principal da dívida, mais atualização. Ou seja, não está perdendo dinheiro”, exemplifica.



JUROS

Um levantamento da Proteste, feito no ano passado, mostrou que quando o consumidor assume um financiamento, acaba pagando quase 200% a mais que o valor original do bem adquirido, devido à alta taxa de juros. No crédito com cartões ou cheque especial, por exemplo, a empresa já embute nos juros o risco da operação, ou seja, a possibilidade de inadimplência, lembra Denise.
A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, concorda que mesmo que o credor ofereça um bom desconto, o consumidor deve avaliar se terá condição para assumir este novo pagamento. Segundo a Proteste, 46,5% das famílias brasileiras contraíram um novo empréstimo depois de não terem conseguido pagar dívidas anteriores.
Antes de optar por uma nova dívida ou aceitar a proposta, o devedor deve saber o quanto pode pagar, aconselha Maria Inês. “É preciso prestar atenção à negociação e às cláusulas do contrato, sabendo o que elas impõem”.
A especialista recomenda, ainda, sempre procurar o credor diretamente e fazer uma proposta cara a cara. “É melhor se adiantar, em vez de esperar ser procurado. Negociar frente a frente é sempre melhor, porque você mostra boa fé”, acredita.

FONTE: IG ECONOMIA

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