quarta-feira, 13 de março de 2013

Veja como informar os rendimentos da aposentadoria no IR

Aposentados precisam declarar a renda recebida no ano de 2012; confira as principais dúvidas sobre o assunto

 
iG São Paulo
 

Quem recebe aposentadoria pelo INSS ou por previdência privada deve informar esses rendimentos no Imposto de Renda, pois tanto o órgão do governo quanto as instituições financeiras enviam essas informações para a Receita Federal. E não deixe de conferir a página especial do iG sobre Imposto de Renda.
 
Envie suas dúvidas sobre a declaração do IR para o e-mail impostoderenda@ig.com.br. Consultores da IOB Folhamatic responderão às principais perguntas dos internautas.
 
 
Minha mãe é aposentada e também recebe pensão de um salário mínimo. Como minha dependente, tenho que declarar todos os ganhos dela em 2012, mesmo que não atinja o teto do Imposto de Renda? Qual o local do IRRF em que lanço esse rendimento ?
 
R: Os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuinte com mais de 65 anos é isento de tributação, devendo ser informados na linha 06 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, até o limite de R$ 21.282,43. Se a idade de sua mãe for inferior a 65 anos, informe os rendimentos na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
 
 
 
 
Meu extrato anual de aposentadoria do INSS está errado, o valor do 13º salário não é nem a metade do que recebi. Pergunto: qual o valor que coloco no IR, o valor do extrato anual ou o do contracheque, o valor que recebi na verdade?
 
R: Informe na declaração o valor constante no Informe de Rendimento, pois esse foi o valor que o INSS informou à Receita Federal. O 13º é informado líquido dos valores utilizados para reduzir a sua base de cálculo do imposto de renda e do próprio imposto, por isso, divergem do valor recebido de fato.
 
 
 
 
Minha esposa é pensionista do INSS (falecimento do cônjuge anterior), ela não trabalha porem continua contribuindo para o INSS através do pagamento de GPS com o código 1007, tendo contribuído com o valor de R$ 1.310,00. Gostaria de saber se esta contribuição (R$ 1.300,00) é dedutível no IR, se for, como faço para tal lançamento no programa pessoa física.
 
R: O recolhimento da contribuição previdenciária facultativa só é dedutível se o contribuinte receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.
 
 
 
 
Onde devo declarar a aposentadoria que passei a receber em maio (por tempo de contribuição)? Ao longo do ano somei, mensalmente, o valor da aposentadoria (previdência) ao valor do aluguel que recebi e, conseqüentemente, paguei mensalmente DARF sobre o total de meus rendimentos (aluguel + aposentadoria). Preciso declarar a aposentadoria em rendimentos recebidos de PF?
 
R: Os rendimentos de aposentadoria devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O aluguel recebido de pessoa física deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Informe o imposto complementar pago na ficha “Imposto pago/Retido” linha 1, se recolheu o imposto com o código 0246.
 
 
 
Obtive minha aposentadoria ano passado, tendo recebido pouco mais de R$ 24 mil até dezembro 2011. Além dela, tenho outros rendimentos. Gostaria de saber como declará-la: devo adicionar esse valor aos outros rendimentos?
 
R: Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela previdência social. Os demais rendimentos também devem ser informados nessa ficha se recebidos de pessoa jurídica.
 
fonye: IG ECONOMIA

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