quarta-feira, 17 de abril de 2013

IR 2013: ALUGUEL


 
 

Acerte ao declarar aluguel no IR 2013

Locadores e locatários são obrigados a informar os valores à Receita. Rendimentos são tributáveis, mas aluguel pago não tem benefício fiscal

Taís Laporta- iG São Paulo |


Quem recebe renda de aluguel deve ficar atento ao Leão, pois mesmo os valores isentos do Imposto de Renda – abaixo de R$ 24.556,65 anuais – devem ser declarados à Receita Federal, alerta o especialista em gestão tributária da Alterdata, Edson Lopes. “O risco de o fisco perceber a omissão de receita e a declaração ser retida em malha fina é muito alto”, diz.

SXC
Locatários não têm benefício fiscal no Imposto de Renda

Se o locatário (quem paga o aluguel) for pessoa física, o rendimento do aluguel deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Trib. Recebidos do PF/Exterior”. No caso de empresas que ocupem o imóvel, deve-se declarar no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que, neste caso, há retenção obrigatória do IR pelo pagador.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Se o locador teve gastos, no ano anterior, com corretores ou administradores, eles podem ser dedutíveis. Para isso, deve preencher estes valores na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", no código 71, como orienta Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
 
 
LOCATÁRIOS

“Infelizmente não há previsão legal para alguma dedução ou benefício para aqueles que pagam aluguel”, afirma Lopes, da Alterdata. Mas há exceções. Segundo ele, quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor pode deduzir os gastos com aluguel no IR.
Segundo Machado, da Sescon-SP, o pagamento é dedutível para o trabalhador autônomo que for devidamente escriturado no Livro Caixa. Mas é preciso comprovar que este gasto é essencial para o desenvolvimento de sua atividade. “O valor pago no aluguel deve ser declarado na ficha de ‘Pagamentos Efetuados’”, complementa o especialista.


LOCADORES

Caso a renda do aluguel seja dividida entre duas pessoas, como casais que não fazem declaração conjunta, os rendimentos podem ser informados de duas formas. “Pode-se preencher integralmente na declaração de um dos dois, ou metade em cada declaração, o que for mais vantajoso”, explica Machado.


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Segundo ele, este recurso pode ser usado, por exemplo, para evitar que a renda tributável de um dos cônjuges fique tão elevada que chegue a mudar de faixa de contribuição.
O especialista da Alterdata adverte que, se houver informação integral dos redimentos nas duas declarações, pode haver tributação sobre elas integralmente, o que seria indevido. “Caso haja imposto retido, ele pode ser compensado na metade, para cada contribuinte, finaliza

FONTE: IG ECONOMIA

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