terça-feira, 23 de abril de 2013

IR 2013: DECLARAÇÃO DE HERANÇA

Veja como declarar herança no IR 2013

Preenchimento de bens e direitos recebidos só deve ser feita após a declaração final de espólio. Valores são isentos do Imposto de Renda, mas há tributos como o ITBI

Taís Laporta- iG São Paulo |

Thinkstock/Getty Images
Contribuintes esquecem de preencher valor da herança na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”

O contribuinte que recebeu bens ou valores de herança no ano calendário 2012 deve ficar atento ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. De acordo com especialistas, os erros são comuns e as informações, em muitos casos, omitidas.

Um destes problemas, segundo Meire Poza, gestora da Arbor Contábil e parceira da Investmania, é informar a herança recebida na ficha “Bens e Direitos”, mas deixar de preencher o valor correspondente na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Se o contribuinte proceder desta forma, haverá uma variação patrimonial negativa na declaração.

“No caso de herança, o valor que sai da declaração de espólio tem que ser o mesmo que entra na do herdeiro. Caso contrário haverá tributação por ganho de capital na declaração“, alerta Poza.

Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).



INVENTÁRIO

No caso de partilha entre herdeiros, a declaração só pode ser feita após a conclusão do inventário e partilha, ou seja, com a declaração final de espólio, segundo o sócio da Trevisan Gestão & Consultoria, Vagner Jaime Rodrigues.

Leia mais:Visite a página do iG sobre Imposto de Renda

Inventário é o processo em que os bens do falecido passam legalmente para seus sucessores – herdeiros ou legatários. A partilha, por sua vez, é a forma processual legal para definir os limites da herança a cada um dos seus destinatários. “Para transferir bens – inclusive imóvels – o formal de partilha (documento final do inventário) equivale à escritura”, observa a gestora da Arbor.

Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, o formal de partilha, originado pelo inventário, permite aos herdeiros receber e transferir para seu nome os bens e direitos a que têm direito na sucessão.



FONTE: IG ECONOMIA

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