Prêmios na loteria e concursos devem ser declarados à Receita
Dinheiro, bem ou serviço ganhos sofrem incidência do Imposto de Renda, que fica retido na fonte. Contemplado com a sorte só deve se preocupar em informar valor na declaração
Se você teve a sorte de ganhar na loteria, venceu um concurso ou foi contemplado em um sorteio, é bom saber que o Leão devora parte deste prêmio. Mas fique tranquilo: antes de receber o dinheiro, bem ou serviço, o Imposto de Renda já foi retido na fonte. Ou seja, a empresa que distribuiu o prêmio já pagou o tributo.
No entanto, isto não livra o sortudo de declarar à Receita Federal o aumento de seu patrimônio. Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, o contribuinte deve informar o valor ganho na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, dentro do campo “08. Outros rendimentos recebidos pelo titular”.
“Prêmios em dinheiro sofrem alíquota de 30%, enquanto bens e serviços recebidos em concursos e sorteios de qualquer espécie estão sujeitos a tributação de 20%”, explica o consultor.
Já os benefícios pagos a quem aplicou em títulos de capitalização, quando não há amortização (extinção da dívida) antecipada, têm incidência de 30% do IR. Se a dívida já foi quitada, a alíquota cai para 25%.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, lembra que o imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data de sua distribuição.
NOTA FISCAL PAULISTA
O programa da Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido por estabelecimentos comerciais aos consumidores no estado de São Paulo. Os créditos resgatados são isentos de imposto, mas devem ser informados na declaração de ajuste anual, como aponta Machado Júnior. “Eles precisam constar na ficha de ‘Pagamentos Isentos e Não Tributáveis’”.
“Os créditos resgatados da Nota Fiscal Paulista devem ser informados na linha 24 da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Já os prêmios, na linha 08 da ficha ‘Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Defenitiva’”, esclarece o consultor.
Para declarar estes valores, o contribuinte precisa obter o comprovante de rendimentos, disponível no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
FONTE: IG ECONOMIA
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