sexta-feira, 5 de abril de 2013

IR 2013: INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS


 
 
 

IR: veja como declarar investimentos em outro país

Valores devem ser informados à Receita e ao Banco Central. Prazo para entrega da declaração ao BC termina nesta sexta-feira (5)

Taís Laporta- iG São Paulo |
Quem tem investimentos no exterior acima de US$ 100 mil – como imóveis, ações ou conta corrente em banco –, além de informar o valor à Receita Federal, deve prestar contas ao Banco Central todos os anos, por meio de um documento chamado CBE (Capitais Brasileiros no Exterior). A declaração é obrigatória desde 2007.
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Prazo para entregar declaração de investimentos até US$ 100 mil no exterior termina nesta sexta-feira (5)
Investimentos em outras moedas estrangeiras, como euro, libra ou peso, devem ser convertidos, para saber se foram iguais ou superiores a US$ 100 mil no ano-calendário 2012. Segundo últimos dados do BC, um total de US$ 281 bilhões foram aplicados por brasileiros no exterior em 2011. Dos 21,7 mil investidores, 19,4 mil foram pessoas físicas, que detinham US$ 51,1 bilhões.
 
O prazo para entregar a declaração ao BC é às 18h (horário de Brasília) desta sexta-feira (5), 25 dias antes da data final estabelecida pela Receita (30 de abril) para o Imposto de Renda. “Deve ser informado o valor de bens, direitos e aplicações financeiras atualizados no dia 31 de dezembro de 2012”, orienta Bruno Drummond, especialista da consultoria Drummond CPA.
 
A multa para quem atrasar a entrega ao BC, quem declarar valores indevidos ou, ainda, deixar de preencher o CBE varia de R$ 1 mil a R$ 250 mil. Diferentemente do Imposto de Renda, a declaração ao Banco Central não incide imposto, apesar de obrigatória.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Quem comprou imóveis nos EUA nos últimos anos, aproveitando os preços atrativos após a crise de 2008, deve ficar atento ao valor atual de mercado de bem: o BC quer saber não apenas quanto custou, mas qual foi a valorização do imóvel desde sua compra. A Receita Federal, por sua vez, exige apenas que se informe o valor de compra do bem, sem atualização, na declaração de ajuste anual.
 
 
 
IMPOSTO DE RENDA
 
As regras para declarar bens ou investimentos no exterior à Receita Federal são as mesmas do território nacional. “Os valores devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, explica Drummond, da CPA.
Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, o contribuinte deve informar o valor de aplicações financeiras em moeda estrangeira no campo discriminação. "No campo 'Situação em 31.12.2012', informe o valor em reais e, caso esta aplicação já conste de sua declaração do exercício anterior (2012), repita o valor informado na 'Situação em 31.12.2011'".
Quem perder o prazo da entrega à Receita Federal – 30 de abril deste ano – deverá pagar multa mínima de R$ 165.74.
 
 
 
GASTOS DEDUTÍVEIS
 
O contribuinte deve ficar atento a seus direitos, pois pode deduzir do IR parte das despesas com educação em outros países.
“Gastos com instrução no exterior, desde que a instituição de ensino seja reconhecida, são dedutíveis dentro do limite atual de R$ 3.091,35 com educação, valor também válido para despesas efetuadas no Brasil”, explica o coordenador de ciências contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves.
     
    FONTE: IG ECONOMIA

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