quinta-feira, 25 de abril de 2013

IR 2013: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Errou ao declarar o Imposto de Renda? Veja como retificar

Contribuinte que enviou a declaração incompleta, preencheu informações erradas ou entregou em branco pode fazer a retificação para fugir da multa ou até da malha fina

Taís Laporta- iG São Paulo |
Prazo para retificar a declaração é de até cinco anos

Quem esperou até a última hora para fazer a declaração do Imposto de Renda 2013 (ano base 2012) pode ser pego de surpresa com a falta de documentos e informações para entregar na data final, às 23h59 do dia 30 de abril. Se faltar tempo para preencher todos os campos, a saída é fazer a retificação do documento.










O contribuinte que enviou a declaração incompleta, com erros ou até em branco – isso também é possível – ainda pode ser salvo por este recurso. Para isso, basta usar o mesmo programa da Receita Federal, respondendo “SIM” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, que aparece na hora de enviar o documento.
Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. “O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina", afirma o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
O especialista recomenda que, se bater o desespero na última hora, o contribuinte envie a declaração incompleta e, após o prazo de entrega (30 de abril), busque com calma os documentos que faltam para fazer a declaração retificadora. “É importante não postergar muito a entrega, caso contrário, as chances de cair na malha fina são grandes".
Se a correção for feita depois de 30 de abril, é preciso retificar no mesmo modelo (completo ou simplificado) da declaração original. Já se a retificação for entregue antes do prazo, é possível alterar o modelo. Não há multa ou cobrança para fazer o procedimento.


MULTAS E PENALIDADES

Quem perder o prazo da entrega da declaração este ano pagará multa mínima à Receita de R$ 165,74. Ao preencher o documento, se o contribuinte notar algum erro nos comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras– como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, segundo a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas.
“Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe de rendimentos a tempo, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”, completa a tributarista. Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada em R$ 41,43 por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de IR da Thomson Reuters Fiscosoft.
A Receita Federal também aplica uma multa de 300% sobre o valor declarado indevidamente com o objetivo de reduzir o imposto sobre a renda, sem contar possíveis penalidades administrativas ou criminais, como sonegação.
Está obrigado a entregar a declaração em 2013 o contribuinte que recebeu acima de R$ 24.556,65 em 2012. No ano passado, o valor da isenção era de até R$ 23.499,15.

FONTE: IG ECONOMIA

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