segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

IR 2014: COMO DECLARAR SUA HERANÇA ??

 

Veja como declarar herança no IR

 

Preenchimento de bens e direitos recebidos só deve ser feita após a declaração final de espólio. Valores são isentos do Imposto de Renda, mas há tributos como o ITBI

 
Taís Laporta - iG São Paulo |

  • Thinkstock/Getty Images
    Contribuintes esquecem de preencher valor da herança na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”

    O contribuinte que recebeu bens ou valores de herança no ano calendário 2012 deve ficar atento ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda . De acordo com especialistas, os erros são comuns e as informações, em muitos casos,  omitidas.
     
    Um destes problemas, segundo Meire Poza, gestora da Arbor Contábil e parceira da Investmania, é informar a herança recebida na ficha “Bens e Direitos”, mas deixar de preencher o valor correspondente na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Se o contribuinte proceder desta forma, haverá uma variação patrimonial negativa na declaração.
     
    “No caso de herança, o valor que sai da declaração de espólio tem que ser o mesmo que entra na do herdeiro. Caso contrário haverá tributação por ganho de capital na declaração“, alerta Poza.
     
    Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
     
     
     
    INVENTÁRIO
               
    No caso de partilha entre herdeiros, a declaração só pode ser feita após a conclusão do inventário e partilha, ou seja, com a declaração final de espólio, segundo o sócio da Trevisan Gestão & Consultoria, Vagner Jaime Rodrigues.
     
     
     
               
    Inventário é o processo em que os bens do falecido passam legalmente para seus sucessores – herdeiros ou legatários. A partilha, por sua vez, é a forma processual legal para definir os limites da herança a cada um dos seus destinatários. “Para transferir bens – inclusive imóvels – o formal de partilha (documento final do inventário) equivale à escritura”, observa a gestora da Arbor.
     
    Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, o formal de partilha, originado pelo inventário, permite aos herdeiros receber e transferir para seu nome os bens e direitos a que têm direito na sucessão.
     
     
    FONTE: IG ECONOMIA

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