sexta-feira, 18 de abril de 2014

IR 2014: INVESTIMENTOS




Imposto de renda 2014

 
        
 
 
 

Passo a passo para declarar investimentos no Imposto de Renda

Por Taís Laporta - iG São Paulo |

         

Toda aplicação financeira, mesmo que isenta, precisa ser informada ao Fisco.

Saiba como declarar cada uma

 

Se você é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) e investe em alguma aplicação financeira – seja ela isenta ou não –, não pode deixar de informá-la no documento entregue à Receita, explica a gestora da Arbor Contábil e parceira da Investmania, Meire Poza.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A corretora ou banco que opera o investimento é obrigada a fornecer o Informe de Rendimentos, que contém todas as informações que serão fornecidas ao Leão. Se o contribuinte não recebeu o documento ou não tiver acesso a ele pela internet, deve exigi-lo da instituição financeira.
 
 
 
Investimentos tributáveis possuem ficha própria

As aplicações que pagam Imposto de Renda precisam ser informadas na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, afirma Meire. É o caso de títulos do Tesouro Direto, CDBs (Certificados de Depósito Interbancário) e fundos de investimento.

Caso você possua muitas aplicações nesta categoria, clique no ícone ao lado da linha 6 (Rendimentos de Aplicações Financeiras) e acrescente cada uma delas, com o valor correspondente, pelo botão "Novo".
 
 
 
Veja o exemplo abaixo:
Reprodução
Ficha para a inclusão de rendimentos de aplicações financeiras na declaração


Ações na Bolsa entram no menu Renda Variável
 
O lucro na venda de ações acima de R$ 20 mil deve ser preenchido no demonstrativo Renda Variável, disponível no menu do programa da Receita Federal. Da mesma forma, o ganho com operações day trade na Bolsa (feitas no mesmo dia) deve constar na mesma ficha.
 
O contribuinte precisa informar, ainda, a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda dos papéis, que configura o ganho de capital, de acordo com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).


Leia mais: 17 formas de pagar menos Imposto de Renda


Os gastos do investidor com corretagem, taxas ou outros custos para a compra e venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, reduzindo assim o valor do ganho de capital na declaração.



Como declarar prejuízos

Quando houve perda de capital com ações, ao contrário de lucro, é preciso informar a quantia como resultado negativo no demonstrativo de Renda Variável, acrescentando um sinal de menos antes do valor.

Se a perda de um mês foi compensada com ganhos líquidos no mês seguinte, deve-se descontar o valor perdido e considerar o resultado  consolidado ao longo de todo o ano.



Como informar corretamente os investimentos que sofrem tributação de IR:

INVESTIMENTOALÍQUOTA DE IRONDE INFORMAR
Ações15% sobre o lucroDemonstrativo de Renda Variável
Fundos de InvestimentoDe 22,5% a 15% (regressiva)Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 6)
Tesouro DiretoDe 22,5% a 15% (regressiva)Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 6)
CDBsDe 22,5% a 15% (regressiva)Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 6)
Previdência privada (PGBL)Progressiva ou regressiva. Incide sobre valor totalPagamentos Efetuados, código 36 (Previdência Complementar)
Previdência privada (VGBL)Progressiva ou regressiva. Incide sobre rendimentosBens e Direitos, código 97
Fonte: Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, parceira da Investmania


Como informar corretamente os investimentos isentos de IR:
No caso das aplicações sobre as quais não incide Imposto de Renda (caderneta de poupança, letras hipotecárias ou ganho com ações com valor até R$ 20 mil), o contribuinte deve preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha correspondente (veja a tabela abaixo).

INVESTIMENTOONDE INFORMAR
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 8)
PoupançaRendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 8)
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 24 - Outros)
Ações (ganho de capital em papéis até R$ 20 mil)Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 18)
Fonte: Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, parceira da Investmania


FONTE: IG

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