Imposto de renda 2014
Passo a passo para declarar investimentos no Imposto de Renda
Por - iG São Paulo |
Toda aplicação financeira, mesmo que isenta, precisa ser informada ao Fisco.
Saiba como declarar cada uma
Se você é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) e investe em alguma aplicação financeira – seja ela isenta ou não –, não pode deixar de informá-la no documento entregue à Receita, explica a gestora da Arbor Contábil e parceira da Investmania, Meire Poza.
A corretora ou banco que opera o investimento é obrigada a fornecer o Informe de Rendimentos, que contém todas as informações que serão fornecidas ao Leão. Se o contribuinte não recebeu o documento ou não tiver acesso a ele pela internet, deve exigi-lo da instituição financeira.
As aplicações que pagam Imposto de Renda precisam ser informadas na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, afirma Meire. É o caso de títulos do Tesouro Direto, CDBs (Certificados de Depósito Interbancário) e fundos de investimento.
Caso você possua muitas aplicações nesta categoria, clique no ícone ao lado da linha 6 (Rendimentos de Aplicações Financeiras) e acrescente cada uma delas, com o valor correspondente, pelo botão "Novo".
Veja o exemplo abaixo:
Ações na Bolsa entram no menu Renda Variável
O lucro na venda de ações acima de R$ 20 mil deve ser preenchido no demonstrativo Renda Variável, disponível no menu do programa da Receita Federal. Da mesma forma, o ganho com operações day trade na Bolsa (feitas no mesmo dia) deve constar na mesma ficha.
Leia mais: 17 formas de pagar menos Imposto de Renda
Os gastos do investidor com corretagem, taxas ou outros custos para a compra e venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, reduzindo assim o valor do ganho de capital na declaração.
Como declarar prejuízos
Quando houve perda de capital com ações, ao contrário de lucro, é preciso informar a quantia como resultado negativo no demonstrativo de Renda Variável, acrescentando um sinal de menos antes do valor.
Se a perda de um mês foi compensada com ganhos líquidos no mês seguinte, deve-se descontar o valor perdido e considerar o resultado consolidado ao longo de todo o ano.
Como informar corretamente os investimentos que sofrem tributação de IR:
INVESTIMENTO | ALÍQUOTA DE IR | ONDE INFORMAR |
Ações | 15% sobre o lucro | Demonstrativo de Renda Variável |
Fundos de Investimento | De 22,5% a 15% (regressiva) | Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 6) |
Tesouro Direto | De 22,5% a 15% (regressiva) | Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 6) |
CDBs | De 22,5% a 15% (regressiva) | Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva (linha 6) |
Previdência privada (PGBL) | Progressiva ou regressiva. Incide sobre valor total | Pagamentos Efetuados, código 36 (Previdência Complementar) |
Previdência privada (VGBL) | Progressiva ou regressiva. Incide sobre rendimentos | Bens e Direitos, código 97 |
Fonte: Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, parceira da Investmania
Como informar corretamente os investimentos isentos de IR:
No caso das aplicações sobre as quais não incide Imposto de Renda (caderneta de poupança, letras hipotecárias ou ganho com ações com valor até R$ 20 mil), o contribuinte deve preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha correspondente (veja a tabela abaixo).
INVESTIMENTO | ONDE INFORMAR |
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 8) |
Poupança | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 8) |
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 24 - Outros) |
Ações (ganho de capital em papéis até R$ 20 mil) | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 18) |
Fonte: Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, parceira da Investmania
FONTE: IG
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