segunda-feira, 21 de abril de 2014

IR 2014: SEM CPF




Imposto de renda

 
        




Imposto de Renda:

como declarar dependentes sem CPF?


Por Taís Laporta - iG São Paulo |
 
 
     

Consultor responde dúvida enviada por internauta.

Assista


O contribuinte não precisa informar o CPF de dependentes menores de idade na declaração anual do Imposto de Renda, como explica no vídeo abaixo o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira:


 
A obrigatoriedade de informar o número do documento na declaração só existe a partir dos 18 anos de idade, esclarece Oliveira. Contudo, se a criança ou jovem já possui CPF, a inclusão é opcional. É possível deixar o campo do documento em branco, mas a data de nascimento é obrigatória.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Em 2014, o limite de dedução do imposto por dependente é de R$ 2.063. Se os gastos dedutíveis da pessoa forem menores que este valor, pode não compensar financeiramente incluí-la na declaração.
Isso porque a renda do dependente é somada à do titular, aumentando o imposto a pagar, observa a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.
 
Além das despesas dedutíveis feitas pelo dependente no ano anterior, os rendimentos, bens e direitos que ele tenha adquirido no mesmo período, como veículos e imóveis, também precisam ser informados na declaração.


Veja quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda:
 - Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas
- Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos não influencia)
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
- Pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529
- Sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
- Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador


Envie sua dúvida sobre IR para o email impostoderenda@ig.com.br. Consultores tributários responderão a algumas das perguntas dos internautas, publicadas na página do iG sobre o assunto.


Confira respostas dos especialistas a dúvidas dos internautas:


- Minha esposa é minha dependente, está aposentada agora por tempo de contribuição e ganha um salário mínimo por mês, portanto é isenta de apresentar a declaração. Preciso lançar esse rendimento dela na minha declaração?

Resposta: Eliana Lopes, coordenadora da H&R Block
Sim, se ela constar como sua dependente. Contribuinte titular da declaração deve incluir informações sobre rendimentos, despesas e declaração de bens dos seus dependentes. Ou seja, todas as informações solicitadas para o titular da declaração são aplicáveis para os dependentes. Assim, é recomendável que você verifique se é uma boa opção mantê-la como sua dependente, pois os rendimentos (salário-mínimo) dela serão somados aos seus, o que pode trazer um resultado mais oneroso na sua declaração.


- Como faço pra deduzir o pagamento que fiz da escola de minha filha, sendo que ela já fez 25 anos e na declaração não aceita devido a idade dela?

Resposta: Eliana Lopes, coordenadora da H&R Block
A Receita Federal determina que podem ser informados como dependente, o filho com idade até 21 anos e/ou até 24 anos se for estudante. Neste caso, você não poderá mais indicar sua filha como dependente pois ela completou 25 anos. Assim, como sua filha não é mais sua dependente para fins de Imposto de Renda, não poderá deduzir as despesas dela. Na Declaração de Ajuste Anual somente é permitido indicar despesas dedutíveis de instrução do titular e de seus dependentes.


FONTE: IG ECONOMIA

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