Dados de todos os Procons do Brasil apontam 59,8 mil reclamações registradas em 2013, ante 13.569 em 2010
Ressaca da portabilidade de crédito, criada em 2006, e do aumento de operações de crédito realizadas no Brasil, as queixas com relação à liquidação antecipada de financiamentos cresceram muito nos últimos anos.
Em 2010, os Procons de todo o País registraram 13.569 queixas relacionadas a liquidação antecipada de financiamento, enquanto em 2013 o número subiu para 59.891, um aumento de 341% segundo dados compilados pelo Ministério da Justiça.
Dúvidas sobre o cálculo de antecipação de prestação também cresceram, e passaram de 6 mil queixas para 16,5 mil durante o mesmo período.
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No Procon de São Paulo (Procon-SP), as principais queixas se referem a demora no fornecimento do boleto com o desconto sobre o valor a pagar e dúvidas sobre o cálculo da soma a ser abatida. Os problemas se dividem entre bancos e financeiras.
Relatos de consumidores enviados à associação Proteste apontam dificuldades em obter o desconto ao antecipar o financiamento nos bancos. Outros registram demora em receber resposta ao pedido após mais de uma tentativa e envio de documentos. Há também casos de penalidades, como cobrança de tarifas.
Reclamações refletem burocracia
A morosidade para conceder a quitação antecipada do financiamento reflete uma tentativa de retenção do cliente, aponta Renata Reis, supervisora da área de Assuntos Financeiros do Procon-SP.
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O consumidor passava meses tentando liquidar o empréstimo" (Ione Amorim, economista do Idec)
Geralmente, o consumidor solicita a antecipação e não consegue concluir o pedido porque a instituição financeira não dá retorno, diz Maria Inês Dolci, diretora da Proteste. "Em muitos casos, o consumidor acaba desistindo. Não é uma operação interessante para o banco, pois reduz os juros a pagar à instituição financeira".
Fraudes impulsionaram conflitos
A falta de agilidade com relação à liquidação antecipada do financiamento também reflete o temor dos bancos quanto a fraudes.
Segundo órgãos de defesa do consumidor, a criação da portabilidade deu espaço para irregularidades no crédito consignado, pois abriu espaço para atuação dos chamados pastinhas, que buscam atrair novas operações de crédito e clientes em busca de comissões maiores.
Geralmente o crédito era portado para uma instituição na qual o consumidor não tinha vantagem com juros, mas apenas recebia maior volume de crédito, o chamado troco, o que o levava ao superendividamento. "O consumidor era atraído por propaganda enganosa e apenas pulava de uma dívida para outra, ao invés de buscar quitá-la", conta Renata, do Procon-SP.
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Nestes casos, a portabilidade era descaracterizada, e a operação se assemelhava mais a uma renegociação da dívida, diz Ione Amorim, economista do Idec. "Às vezes a taxa de juros até não aumentava. Mas o financiamento era diluído em um período maior, e o consumidor acabava tendo prejuízo do mesmo modo, pois ficava mais exposto aos juros".
Ione lembra que o crédito consignado não dá espaço para barganhas. "São taxas de 2,5%, pois a modalidade é uma operação segura. Portanto, houve uma movimentação atípica".
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa, em nota, que fraudes na comercialização do consignado também prejudicam as instituições financeiras, e que colabora com autoridades policiais, os Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, como as Delegacias do Idoso, a fim de coibir eventuais irregularidades.
Regulamentação deve sanar problemas
As novas regras da portabilidade de crédito, vigentes desde 5 de maio, prometem sanar queixas, na visão de bancos e associações de defesa do consumidor.
Isso porque elas fecham o cerco sobre a compra de dívidas. "Agora, as operações necessariamente devem ter custo efetivo total menor", diz Renata, do Procon-SP.
A regulamentação também promete mais agilidade. A partir deste mês, o cliente poderá ir diretamente à instituição para a qual ele pretende portar a operação. O boleto não será mais pedido, e o processo será eletrônico.
Dúvidas sobre o valor cobrado na operação também prometem ser diminuídas. Isso porque, com as novas regras, o desconto será em cima da taxa de contrato, e não irá utilizar mais fórmulas que incluem a taxa básica de juros, a Selic.
Porém, o cálculo financeiro não deixa de ser complexo. Em caso de dúvidas, é possível buscar um órgão de defesa do consumidor. "Em caso de irregularidades, o valor da diferença tem de ser pago em dobro pela instituição financeira", diz Renata, do Procon-SP.
FONTE: IG ECONOMIA
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