quarta-feira, 29 de abril de 2015

IR DE ULTIMA HORA, VEJA A SOLUÇÃO !!





Cuidado com a mordida do leão!

Veja os erros mais comuns ao declarar o IR



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O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2015 acaba nesta próxima quinta-feira (30) e muita gente ainda não fez sua declaração, apesar dos apelos da Receita Federal. Ao deixar este dever para a última hora, é comum cometer erros técnicos e sofrer com a lentidão do site do órgão.

Até o dia 23 de abril, mais de 15 milhões de pessoas já haviam enviado suas declarações, o que representa apenas 55% do total de contribuintes. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Muitas vezes, ao preencher o documento atrasado, o contribuinte omite, inconscientemente, informações vitais para a leitura do programa da Receita Federal. Além disso, esquece normas técnicas que, em grande parte dos casos, acaba forçando uma retificação da declaração.



“O primeiro grande erro está relacionado à ficha de dependentes”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “É necessário tomar cuidado ao relacionar o dependente quando o casal for fazer sua declaração separadamente. É comum tanto o pai quanto a mãe declararem o filho nos dois documentos”, disse.

Além desse passo, deve-se declarar todos os rendimentos destes dependentes. “Quando você relaciona um, deve também constar na declaração não só o valor recebido pelo familiar, como também suas dívidas e bens por direito”, continuou Domingos.

Outro erro comum é a confusão entre VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Segundo o diretor executivo, apenas a segunda opção é dedutível do imposto de renda, caso o rendimento tributado chegue até o percentual de 12%.


Pensão alimentícia

Segundo Richard Domingos, a pensão é um dos erros mais comuns entre os contribuintes no país. “É um rendimento tributável que muita gente esquece. Ele deve ser declarado independente do tamanho da quantia. Quem paga deve deduzir o valor integralmente caso seja obrigado por uma ação judicial”, explicou.


Demais familiares como dependentes

É comum o contribuinte relacionar não apenas filhos, mas também seus pais, avós e até bisavós como dependentes. Entretanto, muitos se esquecem de outra normal relacionada a este tipo de declaração. “A prática é permitida desde que o responsável pela declaração assuma que a totalidade das contribuições destes familiares não exceda o valor de R$ 21.453,24. A Receita Federal entende que se eles recebem um valor superior a este, eles têm condições de se manter, logo, precisariam ter suas próprias declarações”, diz Domingos.


Despesas médicas

“Você só pode relacionar despesas médicas nas declarações tanto do titular e do dependente quando ela estiver dentro do núcleo familiar”, continuou o diretor executivo. Caso o pai tenha pago o valor de uma consulta médica para seu filho e este esteja como dependente da mãe, este valor deverá ser incluido na declaração da mãe, mesmo ela não tendo pago.



Declarações específicas

Para Domingos, há casos em que as explicações do site da Receita Federal, muitas vezes acertivas em suas respostas ao contribuinte, não ajudam. “Quando as declarações contarem com casos de alienação de bens imóveis ou imóveis, renda varíavel ou então atividade rural, é recomendável o acompanhamento de um contador, economista ou então um advogado devido à maior concentração de detalhes neste tipo de declaração”, finalizou.



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