quarta-feira, 15 de abril de 2015

IR: SEUS GANHOS




IMPOSTO DE RENDA

        
Veja os tipos ganhos que não precisa declarar
 
 

IR: Conheça os tipos de ganho de capital que não precisam ser declarados

Por iG São Paulo |
 
 

Consultores da IOB Sage respondem às perguntas dos internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2015


Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço de respostas às dúvidas sobre o IR. Toda a cobertura pode ser conferida na home Imposto de Renda.
Basta enviar um e-mail com as perguntas para impostoderenda@ig.com.br. Os consultores da IOB Sage escolherão as principais dúvidas dos internautas, que publicaremos no canal de Economia do iG, às terças e quintas-feiras.

Está com dúvida sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda, ou sobre o que tipo de despesas e informações declarar?


Envie suas dúvidas e confira respostas abaixo.


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Quais informações estão dispensadas de serem informadas no Demonstrativo de Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual do IR 2015 (do ano-calendário de 2014)?Fica dispensado do preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital quando se tratar de:
a) alienação de imóvel adquirido até 1969;
b) alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até R$ 20 mil (no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão) ou R$ 35 mil (nos demais casos);
c) alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Observa-se que no caso de permuta com recebimento de torna, em dinheiro, para efeito dos limites de R$ 20 mil, R$ 35 mil e de R$ 440 mil, deve ser considerado o valor total da alienação e não apenas o valor da torna.
Como declarar bens ou direitos alienados a prazo quando a dívida é quitada com desconto?O desconto obtido não constitui rendimento para o beneficiário ou enseja ao alienante motivo para restituição de imposto, caso tenha havido incidência do imposto de renda sobre o ganho obtido na alienação.
Nesta ocasião, para efeito de apuração do ganho de capital, o valor da venda será tomado pelo montante da dívida a ser quitada, já diminuído o desconto.
Por ser venda de bem, com recebimento a prazo, deverá ocorrer a apuração do ganho de capital e o recolhimento do imposto de renda retido na fonte na proporção do recebimento das parcelas.
São tributáveis os rendimentos de aposentadoria recebidos de fonte no exterior por portador de doença grave residente no Brasil?Sim. Os rendimentos recebidos no ano-calendário de 2014 de aposentadoria de fonte do exterior por portador de doença grave por pessoa residente no Brasil estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, na forma de Carnê-leão e ao ajuste na declaração anual, observado os acordos, tratados e convenções internacionais ou naqueles países com os quais haja reciprocidade de tratamento, podendo ser compensado, desde que não esteja sujeito à restituição ou compensação no país de origem.
No mês de cada recebimento calcule o imposto de renda sob a forma de Carnê-leão com base na Tabela Progressiva Mensal válida para o período.
Como declarar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?Para que o contribuinte possa fazer uso da dedução dos valores relativos a doações na declaração, é necessário que as doações tenham sido efetuadas diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Os fundos de assistência que estão limitados a um por município, um por Estado e um nacional, devem emitir comprovante em favor do doador, especificando o nome, o CNPJ ou o CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro, além do número de ordem do comprovante, o nome, a inscrição no CNPJ, o endereço do emitente, e ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação.
As contribuições devem ser depositadas em conta específica por meio de documento de arrecadação próprio.
Pessoa física pode deduzir o valor da corretagem da venda de uma imóvel para fins da apuração do ganho de capital?Sim. O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, não integra o valor da alienação, para fins da apuração do ganho de capital na alienação de bens imóveis. Há que se observar, ainda, que, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução será feita sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.
     


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