quarta-feira, 20 de maio de 2015

VEJA O QUE MUDA NA REFORMA DA PREVIDENCIA







Veja o que muda com a
 reforma da Previdência




Reprodução


   
Veja abaixo os principais pontos que foram alterados com a aprovação da reforma da Previdência.

A votação da proposta em segundo turno está prevista para o dia 20 de agosto na Câmara.

Alterações no texto poderão ocorrer quando a proposta de reforma for enviada ao Senado.



Idade mínima para aposentadoria

Antes da reforma: mulheres que ingressaram no serviço público até 1998 precisam ter pelo menos 48 anos e homens, 53. Depois dessa data, a idade mínima passou a ser de 55 e 60 anos, respectivamente.

Depois da reforma: para se aposentar, as mulheres precisam ter 55 anos e os homens, 60.



Teto de aposentadoria


Antes: não há teto por falta de regulamentação.


Depois: a proposta prevê um teto de R$ 2,4 mil para quem entrar no serviço público depois da reforma.


Aposentadoria complementar


Antes: não existe aposentadoria complementar para o funcionalismo.


Depois: com a proposta do governo, o servidor que entrar para o serviço público depois da reforma e quiser se aposentar com mais de R$ 2,4 mil vai ter de contribuir para um fundo de pensão de caráter público, fechado (para determinadas carreiras) e de contribuição definida (o beneficiário terá definido quanto terá de pagar, mas não saberá quanto vai receber de aposentadoria).



Integralidade


Antes: servidores públicos se aposentam com benefício idêntico ao último salário.


Depois: a reforma faz com que receba aposentadoria integral apenas mulheres quem tiverem 30 anos de contribuição e homens com 35 na mesma situação, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira ou 5 anos no cargo e idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Há um redutor de 5% para cada ano antecipado de aposentadoria, com o limite de 35%, sendo 48 anos para mulheres e 55 anos para homens.



Reajuste de aposentadorias


Antes: o reajuste ocorre na mesma data e com percentual idêntico ao dos salários.


Depois: acaba a paridade entre servidores ativos e inativos que não cumprem os requisitos para obter a aposentadoria integral. Para quem preencher as exigências, haverá paridade parcial, aplicada apenas ao salário-base.


Teto Salarial


Antes: o teto previsto hoje é o salário do ministro do STF.


Depois: a proposta aprovada é de R$ 17.170,00, valor idêntico ao salário do ministro do STF, tanto para salários quanto para aposentadorias. O subteto nos Estados será a maior remuneração do chefe de cada Poder.



Subteto salarial do Judiciário


Antes: segue o modelo do teto salarial.


Depois: a nova proposta faz com que Estados e municípios tenham um subteto equivalente a 90,25% do salário do ministro do STF (R$ 17.170,00). O texto inclui no subteto os procuradores, tendo como subteto o salário do governador do Estado.



Taxação de inativos


Antes: pensionistas e servidores públicos aposentados não são taxados.


Depois: a partir de agora, todos os servidores inativos serão cobrados em 11% sobre a parcela do benefício que exceder R$ 1.440,00. Para os futuros aposentados, o teto de isenção será R$ 2.400,00.



Pensões



Antes: o valor é igual ao das aposentadorias, e é pago a cônjuges e filhos de até 21 anos em casos de morte do servidor.


 Depois: agora, pensões com valor superior a R$ 2,4 mil terão desconto de 30%. Os R$ 2,4 mil serão mantidos, mas o que exceder este limite terá o desconto previsto.
     
              
    FONTE: Redação Terra

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