quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

FGTS INATIVO: CONSULTE QUANTO VOCÊ PODE SACAR




Consulte quanto você 

poderá sacar de 

contas  inativas 

do FGTS


Deixe a Poupança e aplique em LCI 

Presidente Michel Temer anunciou que trabalhador poderá sacar todo o dinheiro relacionado a contratos de trabalhos encerrados até 31 de dezembro de 2015




São Paulo – O trabalhador pode consultar quanto dinheiro tem direito a sacar de contas inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTSno site da Caixa, que administra os recursos. Por conta da alta procura pelo serviço, o sistema está instável.
Para consultar os extratos, basta que o trabalhador insira o número do PIS/PASEP e cadastre uma senha na internet para acessar o sistema. PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas.
A consulta ao saldo de contas inativas no fundo também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, em outros canais de atendimento da Caixa e lotéricas.
Caso opte por ir até uma agência da Caixa, usar o autoatendimento do banco ou ir até uma lotérica, o trabalhador deve apresentar o Cartão Cidadão (no qual são depositados benefícios sociais geridos pelo banco, como seguro desemprego e o abono do PIS) para realizar a consulta.

O que são contas inativas?

Todas as contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho com carteira assinada rescindidos, seja porque o trabalhador pediu demissão ou foi demitido, serão a partir de agora consideradas como inativas, desde que a rescisão do contrato tenha sido registrada até o dia 31 de dezembro de 2015.
Os recursos relacionados a essas contas poderão ser sacados pelo trabalhador a partir do ano que vem, conforme anúncio feito nesta quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer.
Atualmente, as contas do FGTS somente ficam inativas quando o trabalhador se aposenta ou fica três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada. Em ambos os casos, o trabalhador pode sacar todo o valor depositado nestas contas, a qualquer momento. No caso em que tenha ficado três anos sem trabalhar com carteira assinada, os valores poderão ser retirados após esse período a partir da data do seu aniversário.
O dinheiro depositado em contas atualmente ativas do FGTS somente podia ser sacado caso fosse utilizado como entrada na compra da casa própria ou para amortizar o financiamento imobiliário.

Fique atento

Contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho rescindidos que estão enquadradas na regra ainda vão aparecer no sistema como ativas quando, na verdade, já serão consideradas inativas a partir da edição da Medida Provisória.
No entanto, de acordo com o banco, isso não vai interferir no valor que poderá ser sacado pelo trabalhador no ano que vem. Até a divulgação do cronograma de saque, a questão deverá ser solucionada, e essas contas classificadas como ativas devem se transformar em contas inativas e, consequentemente, os valores poderão ser sacados pelo trabalhador conforme cronograma que será divulgado no ano que vem.
Portanto, ao realizar a consulta de seus extratos do FGTS, o trabalhador deve ter em mente de que todos os recursos depositados por empresas nas quais já trabalhou e foi demitido ou pediu demissão até o dia 31 de dezembro de 2015 poderão ser sacados, não importa se a conta ainda aparece registrada como ativa. O importante a observar é a data de afastamento registrada em cada extrato.
Contas que já aparecem como inativas no sistema da Caixa podem ser sacadas a qualquer momento. As contas ficaram inativas porque o trabalhador se aposentou ou ficou três anos sem carteira assinada, condições para o saque dos recursos pela legislação atual.
Para sacar esses recursos, basta comparecer a uma agência da Caixa e pedir o extrato do FGTS. Após cinco dias úteis, o trabalhador deve voltar à agência munido da carteira de trabalho original e cópias da página da foto, verso e das páginas de todos os registros de trabalho para conseguir sacar o dinheiro.

Como sacar

A data de saque vai depender de um cronograma, que será anunciado pelo governo após mudanças na lei 8.033, que trata das condições para uso do FGTS.
A previsão é que a mudança seja realizada até fevereiro do ano que vem e o trabalhador possa sacar os recursos a partir da data do seu aniversário em 2017.
De acordo com a Caixa, a previsão é que valores até 1.500 reais poderão ser sacados pelo trabalhador a partir de uma requisição no próprio site da Caixa. Já valores acima de 1.500 reais somente poderão ser resgatados em agências do banco.

FONTE:
EXAME.COM

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