Diferenças principais:
Direito ao FGTS = é garantido pela CLT, mas não se aplica ao regime estatutário, desvantagem para quem não pensar num plano de carreira no setor público.
Aposentadoria = pela CLT é o RGP (regime geral de previdência), ou seja, aposentadoria proporcional, bem menor, pois o estatutário é regido pelo RPPV (regime próprio de previdência) onde o servidor contribui para um fundo de aposentadoria, o que lhe garante a aposentadoria com o mesmo valor que ganhava quando na ativa.
Anuênios e demais vantagens por tempo de serviço = a CLT não prevê este tipo de bonificação, já o regime estatutário prevê ganhos adicionais a cada 5 anos e aos 20 anos de trabalho.
Estabilidade = a CLT não prevê estabilidade do funcionário, já o estatuto garante esse direito. Pela Constituição, após 3 anos de trabalho e passado estágio probatório o servidor é considerado estável, não pode ser mandado embora, a não ser por processo administrativo transitado em julgado.
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