quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Chances de ganhar ação contra o INSS

Advogados avaliam em planilha o potencial de vitória de reclamações previdenciárias na Justiça
Luciene Braga

Rio - Aposentados e pensionistas do INSS são responsáveis por cerca de 5 milhões de processos judiciais nos tribunais do País. As causas, resultados de anos da ineficiência do atendimento nas agências da Previdência Social, são fundamentadas por advogados e juristas, que se especializaram em defender os segurados. Algumas até já foram alvo de acordos entre os beneficiários e o governo, a partir do reconhecimento do direito pelos tribunais superiores. Teses novas surgem a cada dia, em meio a outras tantas que já estão pacificadas nos tribunais.

O novo site www.assessorprevidenciario.com.br destaca uma relação de possíveis ações e as classifica como “excelentes”, que já apresentam súmulas em algum Tribunal Regional Federal; “muito boas”, já decididas favoravelmente em algum Tribunal Superior ou Turma de Uniformização; “boas”, decididas favoravelmente em um ou mais Tribunais Regionais Federais ou “teses novas”, ainda sem decisão favorável. Exemplos de “excelentes”, ou seja, com grandes chances de deferimento, seriam as ações que pedem a correção monetária dos salários de contribuição pela variação da ORTN, para quem teve benefício concedido de junho de 1977 a outubro de 1988; e a reivindicação da correção pela variação do INPC, o chamado “Buraco Negro”, para concessões de outubro de 1988 a abril de 1991.

“Os segurados tem nessa tabela a indicação dos caminhos para se obter revisão dos benefícios. Muitos não sabem que têm direito, em alguns casos, a teses novas, com potencial para discussão nos tribunais. A classificação ajuda o segurado a decidir se deve ou não recorrer à Justiça para pedir a atualização dos benefícios e o pagamento de atrasados”, avalia o advogado previdenciário Marcos Anflor. Outro “excelente”, para os advogados que construíram a tabela, é a correção com inclusão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), que contempla segurados que passaram a receber benefícios de março de 1994 a fevereiro de 1998. Essa ação, que pode dar direito a até 39,67% de atualização no valor do benefício, ficou conhecida como “URV” e foi alvo de acordo do INSS com aposentados e pensionistas.

Segundo o advogado David Nigri, as teses da ORTN e da URV, as chances de êxito são grandes. “Para esses tipos de ação, o INSS não está mais recorrendo”, ele explica. Nigri informa que há ainda o “Buraco Verde”, que coincide com parte do período do “Buraco Negro”. “No Verde, busca-se a revisão de renda mensal inicial, e, no Negro, corrigir os 36 últimos salários de contribuição. O Verde tem decisão favorável da Turma Recursal de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça, mas as ações que ingressei no Rio não obtiveram êxito”, adverte. “Embora diversas ações sejam rotuladas como excelentes e até obtido êxito em outros estados, no Rio, elas não estão sendo bem recebidas”, pondera.

Considerada “muito boa”, a ação que pede a correção monetária do menor valor teto pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE) está entre as que sugerem boa aceitação na Justiça. Nela, o que se busca é revisar o salário de benefício e a RMI (renda mensal inicial) do segurado utilizando o INPC como fator de reajuste, em substituição aos índices governamentais adotados. “Para esse tipo de ação, já existem decisões do Tribunal Regional Federal, mas, das ações que ingressei, só uma foi julgada procedente em primeira instância”, observa o advogado.

EM DIA COM AS NEGOCIAÇÕES

IDADE X CONTRIBUIÇÃO

O presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, alerta que um dos principais pontos de conflito entre governo e aposentados é a intenção do governo de elevar o tempo de contribuição ao INSS necessário à aposentadoria de 35 para 40 anos, vinculado à idade de 65 anos. “Nós (os representantes dos aposentados, trabalhadores, governo federal e empresários que participaram do Fórum) aceitamos o aumento de contribuição desde que não esteja atrelado à idade”, disse.

TESE DOS 95 ANOS

Para o sindicato, a melhor alternativa seria conceder a aposentadoria integral àquela pessoa cuja idade e tempo de contribuição somasse 95 anos. Desta forma, trabalhadores que começassem a trabalhar mais cedo poderiam se aposentar com menos idade, desde que tivessem contribuído por mais tempo. O sistema atual também não é considerado justo para quem começou cedo no batente. Hoje, o trabalhador só recebe o benefício de forma integral se tiver mais de 63 anos, mesmo que tenha contribuído por 35 anos.

FOLHA DO INSS

O Ministério da Previdência marcou nova reunião do ministro Luiz Marinho com representantes dos 23 bancos credenciados para o pagamento da folha de benefícios dos 25 milhões de segurados do INSS. O objetivo é fechar um acordo para que as instituições financeiras paguem para ter os segurados em suas carteiras de clientes. Na semana passada, a reunião não levou a consenso.

LEILÃO

O ministro Luiz Marinho vem ameaçando leiloar a folha de pagamento, se não houver acordo até o fim do ano. Mas ele prefere evitar essa medida, para não tornar obrigatória a migração dos segurados para outros bancos. Se houver leilão, aposentados e pensionistas deixarão de escolher a instituição pagadora de seus benefícios.

PERDA NO FATOR PREVIDENCIÁRIO

O advogado Marcos Anflor afirma que as mulheres têm sido prejudicadas pelo fator previdenciário, uma das teses novas. Segundo ele, o caso de uma segurada do Rio Grande do Sul comprova que “meras operações aritméticas” permitem concluir que o cálculo adotado pela Previdência fez com que o benefício dela tivesse resultado inferior ao que seria devido, se a média dos salários-de-contribuição sofresse a incidência do fator aplicável ao homem — com cinco anos a mais na idade e no tempo de contribuição.

Em petição, ele comprovou: com a média dos salários em R$ 2.552,77, a aplicação do fator levou ao índice de 0,7085, com benefício calculado em R$ 1.808,63. Se ela fosse homem, o índice seria de 0,8552, que significaria benefício no valor de R$ 2.183,13. A diferença é de 20,71%. “Conforme se passa a demonstrar, o cálculo do Fator Previdenciário, tal como delineado na Lei nº 9.876, termina por violar a discriminação positiva constitucionalmente estabelecida em favor das mulheres”, defende o advogado.

Anflor explica que o aumento da idade das mulheres diminuiria a expectativa de sobrevida, a ser considerada no cálculo do fator. A perda acontece devido ao acréscimo de cinco anos na idade das mulheres. Na hora do cálculo, o sexo frágil fica mais frágil ainda. “É uma tese muito interessante”, diz.

No início do ano, o INSS corrigiu administrativamente os benefícios de 10 mil seguradas, devido a falha no sistema. Não foi preciso ação judicial para a revisão desses benefícios. O advogado explica que esses casos não se aplicam à tese.

RISCO DE DEVER HONORÁRIOS

“Quando falamos de Previdência Social, devemos ter bastante cuidado”, alerta o advogado Eurivaldo Neves Bezerra. “A perda do poder aquisitivo, por força da desvinculação do salário mínimo, afeta a todos os aposentados, fazendo com que qualquer tipo de revisão seja aceita como ‘salvadora’ do problema. A tabela apresentada tem muitas ‘aventuras’ jurídicas, que entendo descabidas”, pondera.

Bezerra afirma que a consideração dos maiores salários de contribuição é redundante, porque o INSS já teria estabelecido regras para atuar desta forma, com a adoção dos 80% maiores salários para gerar a ser adotada na plicação do fator previdenciário. “Vale ressaltar que ação judicial somente deve ser ajuizada com a clareza de um bom pedido e causa de pedir, pois o autor ainda corre o risco de ser condenado como litigante de má-fé, e sair devendo honorários à parte contrária”, alerta o advogado.


Fonte: O Dia Online, 1 de dezembro de 2007. Na base de dados do site www.endividado.com.br

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