quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

Após 3 anos de debates e negociações, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi sancionada.

o Presidente da República aprovou um conjunto de normas que determinam um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios.

Com a nova lei, vai ficar mais simples pagar impostos, obter crédito, ter acesso à tecnologia, exportar, vender para o governo, se formalizar.

Com menos burocracia e mais oportunidades, os empresários vão ganhar mais, gerar emprego e renda.

Conheça a Lei Geral e saiba como ela pode abrir um ciclo de desenvolvimento para os pequenos negócios e para o Brasil.

Principais Perguntas Relacionadas:

O que muda no cálculo e no pagamento de impostos?

O Supersimples unifica os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.
Além de menos burocracia, haverá redução da carga tributária. A grande maioria das micro e pequenas empresas pagará menos impostos com essa integração. A redução média será de 20% para quem já opta pelo Simples Federal, podendo chegar a 50%, dependendo do Estado em que a empresa estiver instalada. Para aquelas empresas que agora poderão optar pelo Supersimples a redução poderá chegar a 80%. Entretanto, é bom ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente.

O capítulo tributário é o coração da Lei Geral, mas não é o único benefício que ela trará quando os demais capítulos forem regulamentados pelos Estados e municípios.

Vai ficar mais simples abrir uma empresa?

A desburocratização para micro e pequenas empresas não ficou restrita aos impostos. Chegou também para a abertura da empresa. Serão necessários menos comprovantes e documentos. Em vez de vários números de identificação (inscrição estadual, inscrições municipais, CNPJ, entre outros) haverá um único número baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando as empresas de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar seu negócio.

A Lei Geral também ajuda aqueles que precisavam esperar meses até conseguir fechar sua antiga empresa para abrir um novo negócio. A baixa da empresa sem atividade há mais de 3 anos será automática, sendo os débitos tributários assumidos pelos sócios.

A obtenção dos alvarás de funcionamento ficou mais simples?

No médio prazo será possível que a empresa tenha funcionamento imediato por meio da emissão de um Alvará de Funcionamento Provisório. Os órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas, e responsáveis pela emissão de licenças, alvarás e autorizações de funcionamento, somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, exceto nos casos de risco considerado alto para empregados e consumidores dessas empresas.

Os pequenos negócios terão mais facilidades de participar das licitações e vender para o governo?

A partir da regulamentação da Lei Geral, os órgãos públicos poderão dar preferência aos pequenos negócios em suas licitações. Está previsto que as licitações de até R$ 80.000,00 poderão ser feitas exclusivamente para micro e pequenas empresas. Também será permitida a sua subcontratação por empresas de maior porte e a possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes, quando empresas de pequeno porte terão preferência caso os preços sejam próximos aos das grandes. Espera-se que 34 bilhões de reais sejam vendidos pelas pequenas empresas para os governos dos municípios, dos Estados e da União.

O que está previsto para que a pequena empresa exporte mais?

Está prevista a desburocratização e a instituição de incentivos fiscais na exportação. Isso reduzirá os impostos sobre as exportações das pequenas empresas, levando a esse segmento benefícios já usufruídos pelas grandes empresas. Os optantes pelo Supersimples terão uma grande redução de custos tributários.

Como os pequenos negócios podem obter ganhos de escala e mais poder de negociação na compra e venda de mercadorias e serviços?

Foi criado o consórcio simples, tipo de associação empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade e acesso a novos mercados. Com maior poder de negociação, as pequenas empresas poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de negócios.

Vai ficar mais simples obter crédito e ter acesso à tecnologia?

Será mais fácil e barato conseguir empréstimos e financiamentos com prazos maiores, já que as microfinanças serão fortalecidas pelo microcrédito e pelo cooperativismo de crédito. As cooperativas de crédito de micro e pequenas empresas poderão repassar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT, que tem mais de 120 bilhões de reais de patrimônio.
Também estão previstos incentivos para investimentos em tecnologia com a alocação de um mínimo de 20% dos recursos federais, estaduais e municipais aplicados em pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica por parte de instituições públicas de fomento à tecnologia. Estima-se que 3 bilhões de reais sejam investidos anualmente nos pequenos negócios por força desse dispositivo.

Quais as vantagens de se formalizar?

Com tantos fatores que ajudarão a impulsionar os pequenos negócios, a Lei Geral estimulará que milhões de empresas saiam da informalidade. O registro da empresa amplia os horizontes do negócio, pois permite vender para grandes empresas e para o governo, dá acesso a linhas de crédito e à tecnologia, entre outras oportunidades. Segundo estudo do McKinsey Global Institute, uma redução de 20% na informalidade seria capaz de elevar a taxa de crescimento brasileiro em pelo menos 1,5%.

Haverá espaços para discussão dos temas de interesse das pequenas empresas?

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte já existe e conta com a participação de órgãos federais competentes e de entidades de representação e apoio empresarial. Sua função é orientar a formulação e a coordenação da política nacional de desenvolvimento do segmento, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação. Juntamente com instituições governamentais, deverá articular e incentivar a criação de fóruns regionais com participação dos órgãos públicos e das entidades vinculadas ao setor empresarial.
Você também poderá acompanhar todas as discussões de qualquer lugar do Brasil. Basta acessar pela internet no www.desenvolvimento.gov.br

Quando os empresários poderão usufruir dos benefícios da Lei Geral?

Grande parte dos benefícios da Lei Geral depende de regulamentação por parte dos governos municipais e estaduais. O Brasil tem 5.562 municípios e centenas de instituições que terão de se ajustar para realizar os atendimentos às empresas. Vários entendimentos estão sendo firmados pelos órgãos públicos e instituições envolvidos nessa regulamentação, no sentido de implementar os benefícios e políticas previstas na Lei Geral. Estima-se que já no segundo semestre de 2007 vários de seus dispositivos estarão funcionando e gerando efeitos práticos na vida das pequenas empresas.
O Supersimples, que simplifica o pagamento de impostos, passa a valer a partir do segundo semestre de 2007, sendo que a adesão deverá ser feita entre 1º e 31 de julho, para as empresas que hoje não são optantes pelo Simples Federal. Aquelas já inscritas no Simples Federal migrarão automaticamente para o novo regime.

A Lei Geral foi aprovada. Agora é preciso lutar pela sua implantação.

A lei foi aprovada a partir da mobilização de milhares de colaboradores, e na sua implantação não será diferente. É fundamental que os empresários de pequenos negócios procurem suas entidades de classe e conscientizem seus representantes políticos (vereadores, prefeitos, deputados, secretários, etc) sobre a regulamentação da Lei Geral em suas respectivas esferas.
A partir do mês de maio, as instituições de representação e apoio empresarial e os órgãos públicos iniciarão uma campanha de divulgação da nova lei, com cartilhas, folders, cursos, palestras e seminários.

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