quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Nota fiscal de serviço

A emissão da nota fiscal de serviços deve ser feita sempre que for prestado algum serviço, tenha sido ele pago ou não. Elas possuem no mínimo duas vias, e devem ter a numeração respeitada. Caso sejam canceladas, devem-se manter todas as vias no talão. Caso a pessoa ou empresa queira emitir uma nota fiscal diferente do que está estipulado nas leis, precisa de autorização do DTM (Departamento de Tributos Mercantis) devendo dirigir-se a Centro de Atendimentos ao Contribuinte, adquirir um formulário e fazer o pagamento em um banco credenciado.

A nota fiscal de serviços avulsa é utilizada quando o prestador de serviços não tiver um bloco de notas fiscais autorizado pela prefeitura. Neste caso deve ir até o DTM e solicitá-la. Estão isentos da emissão de nota fiscal de serviços os profissionais autônomos, as empresas de ônibus, os cinemas, locais de diversões públicas e as casas de loteria controladas pela CEF (Caixa Econômica Federal).

A impressão de notas fiscais deve ser sempre autorizada pelo Departamento de Tributos Mercantis e feitas em gráficas autorizadas pela prefeitura. O extravio das notas fiscais deve ser comunicado ao DTM no prazo máximo de 30 dias do ocorrido, devendo o contribuinte prestar queixa na polícia ou no corpo de bombeiros, no caso de incêndio ou roubo.

Hoje em dia com o uso da internet e facilidade das atividades bancárias on-line, surgiram maneiras de agilizar as operações entre fornecedores e clientes, e deste modo prestadores de serviço passaram a fazer contratos com os bancos, de maneira que os consumidores pudessem fazer o pagamento de serviços contratados em locais próximos a sua residência ou trabalho, diminuindo tempo e custos.

Fonte: Nota Fiscal.org

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