quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Sucesso no TRT para exigência da PLR para os vigilantes

O SEEVISSP – Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância e
Similares de São Paulo – obteve sucesso na ação que ajuizou para que as empresas de
segurança paguem a Participação nos Lucros e Resultados – PLR – aos seus empregados.
No último 29 de outubro, ficou decidido pelo TRT que o assessor econômico Pedro Jorge
de Oliveira começará, junto com o sindicato e as empresas, a decidir as diretrizes para pagamento da PLR.

A primeira audiência para que os trabalhos de definição da PLR está marcada para o
dia 21 de novembro. Segundo o artigo 7º, inciso 11, da Constituição Federal, os
empregados têm direito a receber a PLR. E, de acordo com o artigo 621 da CLT, a
porcentagem que os trabalhadores devem receber pode ser definida para cada categoria
através de convenção coletiva.

Como através das convenções nunca nenhum resultado sobre PLR foi alcançado, o
SEEVISSP decidiu levar o problema ao tribunal. Sendo assim, em breve ficará decidido
quanto cada vigilante receberá da porcentagem de lucro das empresas de segurança.

Fonte:
Informativo eletrônico - 06/11/07 - nº 02 do Sindicato dos Empregados em
Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São
Paulo SEEVISSP
Sede: Largo do Arouche, 307, Centro - São Paulo/SP - Telefone: 11 3363 3310
Subsede Santo Amaro: Rua André Leão, 64, Bairro Socorro - São Paulo/SP -
Telefone: 11 5564 6083
Jornalista Responável: Sylvia Barreto

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