segunda-feira, 30 de agosto de 2010

APRENDA A INVESTIR NA BOLSA DE VALORES - AULA 8: TIPOS DE ORDENS E DE MERCADOS

3.3 Tipos de ordens


Os tipos mais comuns de ordem são:

a) mercado: executada quando recebida, ao melhor preço

b) administrada: investidor especifica somente o valor total e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. Seleção fica a critério da corretora

c) discricionária: administrador de carteira ou representante de mais de um comitente estabelecem condições de execução da ordem. Depois de executada, que autorizou a operação discriminará quantidades e preços atribuídas a cada comitente;

d) limitada: fixa limite de preços. Executada dentro do limite, ou por preço melhor

e) casada: para compra com recursos de venda prévia, ou de venda para suprir recursos de compra prévia

f) de financiamento: compra (ou venda) em um tipo de mercado e outra concomitante de venda (ou compra) de igual valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimento distintos

g) de stop: para parar uma perda

h) para o dia: cancela se não for cumprida naquele dia

3.4 Mercado à vista

Negócio com ativos, títulos e valores mobiliários que se liquida a vista.

3.5 Mercado a termo

Mercado a termo é toda a compra ou venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado, a contar da data de sua realização em pregão, resultando em um contrato entre as partes.

Todas as ações negociáveis na BOVESPA podem ser objeto de um contrato a termo.

O prazo do contrato é preestabelecido.

O preço a termo de uma ação resulta da adição, ao valor cotado no mercado à vista, de uma parcela correspondente aos juros, que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato.

Toda a transação a termo requer um depósito de garantia na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, que é a empresa responsável pela liquidação e controle de risco de todas as operações realizadas na BOVESPA. O Agente de Compensação e a Corretora, responsáveis pela operação a termo, poderão solicitar de seus clientes o depósito de garantias adicionais àquelas exigidas pela CBLC.

Esta garantia é prestada em forma de margem. A CBLC avalia a volatilidade e a liquidez das ações e as condições gerais das empresas emissoras, classificando os papéis em diferentes intervalos de margem. Como regra geral, os papéis com maior liquidez e menor volatilidade enquadram-se nos menores intervalos de margem. Sempre que ocorrer redução no valor de garantia do contrato, decorrente de oscilação na cotação dos títulos depositados como margem e/ou dos títulos-objeto da negociação, será necessário o reforço da garantia inicial, que poderá ser efetuado mediante depósito de dinheiro ou demais ativos autorizados pela CBLC. Os direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do contrato a termo pertencem ao comprador.

Ao realizar uma operação a termo o aplicador incorre nos seguintes custos: taxa de corretagem, taxa de registro, emolumentos e tributação.

As principais vantagens desse tipo de operação consistem em permitir ao investidor proteger preços de compra, diversificar riscos, obter recursos e alavancar seus ganhos.

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