terça-feira, 24 de agosto de 2010

COMÉRCIO ELETRÔNICO GANHA MAIS TRANSPARÊNCIA COM NOVAS REGRAS

Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça explica as diretrizes para aumentar confiança de quem faz compras online


Danilo Fariello, iG Brasília

Quem compra na internet vai ganhar mais confiança com as diretrizes publicadas na sexta-feira pelo Ministério da Justiça, explica a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares. “Haverá mais informações e, com o consumidor mais confiante e se sentindo mais confortável, ele tenderá a comprar mais. O consumidor satisfeito tende a voltar e os conflitos tendem a diminuir, então assim todo mundo ganha.”


As diretrizes determinam que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica totalmente ao comércio eletrônico, diz ela. Pelas diretrizes, os compradores terão mais acesso a informações claras por parte do fornecedor, como telefone, endereços físico e eletrônico e CNPJ.

O fornecedor também deverá armazenar os dados dos internautas ao longo do processo de compra de bens ou serviços, para facilitar a compreensão. Antes da compra se concretizar, será possível confirmar, portanto, se o produto comprado é exatamente aquele desejado.

Também fica expressamente determinado que é necessária a autorização do consumidor para cobrança de garantia ou serviço adicional ao produto escolhido, como o frete. Outra medida que consta das diretrizes é a proteção contra práticas abusivas, como publicidade enganosa.

As diretrizes deixam claro, por exemplo, que o consumidor que compra pela internet – assim como aquele que adquire produtos por catálogo ou telefone – tem prazo de até sete dias para se arrepender sem necessidade de justificação e ter o dinheiro reembolsado.


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O novo texto vai pautar as disputas que chegarem aos Procons e também deverá guiar as decisões das empresas ao ofertar produtos, Para Mariana, são muitos os sites brasileiros que precisam se adaptar. De acordo com dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), nos Procons, de 2004 a 2010 foram registradas 22 mil reclamações relativas a compras online.

"As diretrizes são um ganho tanto para consumidor, que terá mais confiança, quanto para o fornecedor, porque o SNDC declara a sua interpretação do CDC para o comércio eletrônico." Já o vendedor ganha em segurança jurídica, com menor custo judicial em disputas, e com maior confiança do comprador.



Cada vez mais compradores virtuais


Segundo Mariana Tavares, do Ministério da Justiça, a preocupação do governo com as regras do comércio eletrônico tem razão principalmente no crescimento acelerado das vendas online e pelo acesso de cada vez mais pessoas que até há pouco tempo tinham contato restrito ou nenhum com o computador e, agora, começam a comprar na internet.

Não se trata de novas normas, mas de uma transposição da proteção que o CDC já oferece para comprar feitas pessoalmente, com certas adaptações, explica ela. “O objetivo é levar a mesma confiança do consumidor no mundo físico para o mundo virtual, com informações mais amigáveis."

A formulação de uma cartilha, com os direitos dos consumidores online não é um programa do Ministério da Justiça, esclarece Mariana, mas uma proposta apresentada pelos Procons estaduais, que pode vir a se tornar realidade. Mas, com ou sem cartilha, as diretrizes não mudam, diz ela.

Mariana explica que as diretrizes não valem para sites claramente estrangeiros, que não estejam em português, por exemplo, mas esclarece que também o comprador de produtos em leilões virtuais deverá ter mais informações sobre o site, como endereço e telefone. E, definitivamente, as novas normas não se aplicam a comércio entre empresas, chamado B2B.


Fonte: IG Economia

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