quinta-feira, 31 de março de 2011

Estrangeiros residentes no País também precisam declarar IR

Exigência de obrigações com o Fisco varia conforme tipo de visto e data da residência fiscal do estrangeiro




Bruna Bessi, iG São Paulo 31/03/2011 05:30




Se você é estrangeiro, tem visto permanente, temporário para trabalhar ou permanecerá mais de 184 dias no Brasil, lembre-se de que é necessário prestar contas à Receita Federal. “Cumprir as obrigações fiscais brasileiras é um desafio para muitos estrangeiros, principalmente porque alguns vêm de países em que não há exigências parecidas”, afirma Flávia Barbosa da Silva Neto, gerente da Domingues e Pinho Contadores. “Além disso, para muitos, é grande a falta de conhecimento sobre restituição do Imposto de Renda, língua portuguesa e legislação”.


Conversão de rendimentos para real é obrigatória na declaração de estrangeiros

O início da exigência de obrigações com o Fisco varia conforme o tipo de visto e a data da residência fiscal do estrangeiro. Para aqueles que possuem registro permanente ou temporário para trabalhar, a obrigatoriedade acontece a partir da data em que foi oficializada sua entrada no País. Já para os portadores de visto temporário, sem vínculo empregatício, a residência fiscal é considerada após 184 dias de presença física no Brasil no período de um ano. Depois de estabelecer o tempo de permanência, o estrangeiro que tiver rendimentos anuais superiores a R$ 22.487,25 precisará declará-los à Receita e pagar impostos sobre todos os seus bens.



Apesar do modelo da declaração de Imposto de Renda no País ser igual para todos os contribuintes, o estrangeiro poderá ter problemas na conversão dos valores de seus bens no exterior. “Converter para reais é uma operação específica e que deve ser feita com precisão para que o contribuinte não caia na malha fina”, diz Lázaro Rosa da Silva, consultor tributário do Cenofisco.



Documentos devem ser traduzidos

Comprovar os rendimentos à Receita pode ser outro complicador para os “novos moradores”, já que os documentos precisam estar em português – com uma tradução juramentada (feita por um tradutor público nomeado e registrado na junta comercial). “O trabalho pode demorar algum tempo para ser concluído. Além disso, dependendo do idioma, o estrangeiro muitas vezes encontra dificuldade na busca por um profissional especializado. Por isso, é aconselhável tomar as devidas precauções”, afirma Flávia.



As obrigações fiscais, entretanto, não param na Receita Federal e nem são exclusivas para quem não nasceu em território nacional. Se um brasileiro que mora no exterior decidir retornar ao Brasil, mas continuar a ter posse de bens em outro país, será preciso fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior no site do Banco Central. O registro é feito anualmente e começa no último dia de fevereiro (do ano da residência fiscal) até o final de março.


Quando o estrangeiro decide sair do País também é preciso encerrar sua residência fiscal. Para isso deve apresentar à Receita um Comunicado de Saída e enviá-lo até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não-residente. Também será preciso apresentar uma Declaração de Saída, em que registra suas despesas, rendimentos e informações (assim como dados do procurador, se houver), até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva.



O movimento de estrangeiros no Brasil é cada vez maior. Segundo o Ministério do Trabalho, em 2010, mais de 56 mil imigrantes receberam autorização para exercer atividades profissionais no Brasil. Tamanha procura fez com que o número de vistos emitidos – a maioria temporários - fosse 23% superior ao volume de entradas em 2009.



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FONTE: IG ECONOMIA

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