quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Entenda o que muda com a nova lei da TV a cabo

Teles poderão oferecer o serviço ao cliente diretamente; texto foi aprovado pelo Congresso e deve ser sancionado pela presidenta

Marina Gazzoni, iG São Paulo | 17/08/2011 15:32
A nova regra deve aumentar a concorrência e abre a oportunidade para a aquisição de “combos” mais completos, com banda larga, TV a cabo, telefone fixou e celular, por exemplo. Empresas como Oi, TIM, Vivo, Claro, Embratel e Telefônica poderão oferecer esses pacotes. Em vez de pagar pelos serviços separadamente, como ocorre hoje, a cobrança poder ser simplificada, em uma única conta.
A lei ainda depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff para entrar em vigor.
Vejas as principais mudanças:

Oferta

Hoje, a oferta do serviço é restrita a empresas de TV a cabo. As teles são proibidas de oferecer o serviço diretamente. Com a nova lei, as empresas de telefonia poderão vender assinaturas de TV a cabo.
A tendência é que pacotes “combo”, que incluem telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura, também sejam oferecidos pelas teles. Elas poderão incluir todos os serviços em uma só conta. A expectativa do governo é que a competição favoreça a queda de preços e aumente a qualidade do produto.


Conteúdo

As teles poderão distribuir, mas continuam proibidas de produzir o conteúdo veiculado na TV a cabo.


Programação

A lei atual não impõe regras para a programação de TV a cabo. Pela nova lei, haverá uma cota para conteúdo nacional. Um terço dos canais oferecidos deve ser brasileiro.
A grade de filmes, séries e documentários terá que incluir três horas e meia por semana de programas brasileiros no horário nobre (entre 18h e 22h). E metade deve ser produzida por produtores independentes, que não tenham vínculos com empresas de radiodifusão.


Fiscalização

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) passará a ser responsável por fiscalizar se as empresas vão cumprir as cotas de conteúdo nacional na grade de programação.


Limite para estrangeiros

Hoje, há um limite de 49% para o capital estrangeiro nas empresas de TV a cabo. As novas regras não restringem mais a participação estrangeira.

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